A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, por meio do Núcleo de Atendimento de Guaraí, autuou nesta quarta-feira, 26, uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) por pratica de “venda casada”. A autuação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido até a agência para realizar saque do FGTS e a Caixa tentar vincular a abertura de conta na agência. O banco tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.
O Procon/TO alerta que a venda casada é considerada ilegal e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
O superintendente do Procon, Walter Nunes Viana Júnior destacou que não é a primeira vez que a CEF realiza esta prática. “A Caixa já havia sido notificada no dia 28 de julho desse ano para se abster de condicionar o resgate do benefício à abertura de conta na instituição financeira. Agora autuamos, tal prática é abusiva uma vez que o cidadão não precisa ter qualquer tipo de vínculo com o banco para ter acesso ao benefício ”, afirmou o gestor.
Venda Casada
Ainda de acordo com Banco Central que por meio da Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destacou.
O Procon orienta os consumidores que tiverem alguma dúvida diante de abordagens para aquisição de produtos e/ou serviços, em detrimento de terem acesso a quaisquer benefícios, por parte de qualquer outra instituição, devem fazer contato, imediatamente, com o Procon através do 151, ou junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/ no interior do Estado.