Na noite desta quarta-feira, 16 de fevereiro, foi aprovação o Projeto de Lei 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que prevê alívio para os pequenos e médios empresários do país, com garantia de remuneração total para todas as empregadas grávidas afastadas do trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.
Pelo projeto aprovado, as mulheres grávidas que ainda têm de ser afastadas do trabalho e não possuem a possibilidade de cumprir suas funções de forma remota, serão remuneradas via extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal com os recursos do sistema previdenciário.
O projeto já havia sido aprovado pela casa em 6 de outubro de 2021 e depois ainda passou no Senado, mas com mudanças que precisaram ser novamente apreciadas pela Câmara em várias votações separadas. O texto original, relatada pela deputa Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevaleceu em todas por ampla margem. Agora, a matéria vai à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) para virar lei.
Alterando a Lei n° 14.151/2021, o PL 2.058 também prevê que as grávidas já completamente imunizadas (com duas ou três doses a depender de definição das autoridades sanitárias) contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial.
Quando a Lei 14.151 foi aprovada, em abril de 2021, a quantidade de mortes diárias por Covid-19 no país passava das 2.600. Hoje, a realidade é completamente diferente, com a média de óbitos diária sendo cerca de um terço deste contingente.
“O salário maternidade é pago pelo governo. O projeto traz a extensão do auxílio maternidade e impõe isso ao governo. Hoje, quem paga os salários das empregadas afastadas é o empregador, penalizando, sobretudo, os pequenos e médios empresários que não têm qualquer condição de arcar com a remuneração da pessoa afastada e de quem a substituí”, explicou Tiago Dimas.
Além disso, o deputado destacou que o momento agora é muito diferente, com o Brasil tendo mais de 71% de pessoas completamente vacinadas e mais de 26% da população com a dose de reforço. “Está provado que a vacinação reduziu muito a quantidade de mortes e internações, possibilitando a retomada do trabalho com segurança em vários setores”, pontuou o deputado.
Tiago Dimas explicou que a lei aprovada em abril impede grávidas vacinadas de voltar a trabalhar a pleno, podendo trazer muitos prejuízos financeiros. Esse é o caso, por exemplo, de muitas vendedoras comissionadas grávidas, que mesmo imunizadas não puderam estar em suas empresas nos dias anteriores ao Natal e tiveram sua remuneração normal abruptamente reduzida por não receberem suas comissões.
Proteção dos empregos femininos
Por fim, Tiago Dimas lembrou que o projeto aprovado é uma proteção aos empregos das mulheres. Na pandemia, a maioria das demissões foi de mulheres. Além disso, dos mais de 480 mil postos de trabalhos formais extintos em 2020, 96% estavam sendo ocupados por mulheres. “A Lei 14.151 foi muito feliz em criar regras para proteger a saúde e a renda das trabalhadoras. O nosso projeto mantém a sua essência de assegurar a saúde e disciplina o retorno somente após a imunização”, destacou, ao pontuar que 72% das empresas brasileiras precisaram demitir na pandemia. Do total de desocupados do Brasil (pessoas que pararam de procurar emprego), mais de 6,6 milhões são mulheres, enquanto 4,2 milhões são homens. “A força feminina no mercado de trabalho está prejudicada em médio e longo prazo. Em razão disso, apresentamos esse projeto de lei”, frisou.
Volta ao trabalho das grávidas vacinadas
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora Paula Belmonte. Pelo projeto, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver interrupção na gravidez com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Gravidez de risco completamente protegida
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco.
Nesse caso, a gestante terá garantido o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. (Com informações da Câmara dos Deputados)