Em janeiro, a região de Palmas registrou 5.426 contratações, de acordo com dados no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Segundo o levantamento, houve 4.790 demissões e o saldo do período foi de 622 admissões.

No mês anterior (dezembro de 2023), a região foi responsável por 3.892 admissões, 4.782 demissões e um saldo negativo de 890 empregos.

As cidades com maior número de contratações, em janeiro, foram Palmas (3.069), Paraíso do Tocantins (331) e Porto Nacional (323). Já os três municípios que mais demitiram foram Palmas (3663), Paraíso do Tocantins (447) e Porto Nacional (433).

Dos contratados no período, 58,97% eram homens e 41,03% mulheres, a maior parte (73,72%) tinha ensino superior completo e idades entre 18 e 24 anos (36,77%). O setor que mais contratou foi o comércio.

Os municípios da região incluem: Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Miracema, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmill, Silvanópolis e Tocantínia.

Trabalho temporário

Em janeiro, o Brasil registrou 81.102 admissões de trabalhadores temporários. Rodrigo Barros, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Palmas, explica que a contratação de trabalhadores temporários é vantajosa para as corporações.

“Contratar trabalhadores temporários pode ser vantajoso para lidar com picos sazonais de demanda, reduzir custos de treinamento e flexibilizar a força de trabalho conforme necessário”, diz.

Segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima-se que 22% dos trabalhadores temporários sejam efetivados, superando os 20% registrados no ano anterior. Marcelo de Abreu, vice-presidente da Employer Recursos Humanos e diretor de Desenvolvimento Estratégico da Asserttem (Associação Brasileira de Trabalho Temporário), destaca que o trabalho temporário pode ser um aliado para aqueles que buscam realizar essas mudanças.

“Essa modalidade é uma porta de entrada para profissionais em busca de novos mercados ou para aqueles que desejam retomar suas carreiras”, afirma Abreu. Ele acrescenta que, dependendo do desempenho do profissional, há a possibilidade de efetivação em uma nova posição.

Direitos do Trabalhador Temporário  

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

Fonte – Employer Recursos Humanos