O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale, e outros nove presidentes de associações comerciais do Estado, estiveram reunidos na noite desta quarta-feira, 7, com governador do Mauro Carlesse e a deputada Luana Ribeiro para falarem sobre a extinção da complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS).

O imposto é cobrado principalmente dos pequenos empresários que são optantes do Simples Nacional. A taxa é a diferença entre o imposto do Tocantins e do Estado do qual o empresário adquiriu o produto e é cobrado no ato da compra, ou seja, antes mesmo da empresa vender o produto.

O presidente Fabiano do Vale reforçou que a redução da carga tributária para os empresários foi um compromisso da campanha do atual governador e explicou como as altas taxas tem prejudicado a sobrevivência das empresas. “Atualmente 70% dos postos de trabalho estão nas micro e pequenas empresas, é o segmento que mais gera emprego porém com impostos muito altos o empresário se vê na situação de ter que reduzir o seu quadro de funcionários, e não é isso que nós queremos” completou.

Os presidentes das associações reforçaram a urgência de se resolver essa questão ainda neste ano de 2018, para que eventuais mudanças na política tributária nacional não possa interferir. O governador do Estado se mostrou aberto as solicitações e disse que vai estudar sobre o assunto.

Discussão no STF

Enquanto os empresários conversavam com o governador, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgavam o recurso que discutia a constitucionalidade da cobrança da diferença de alíquota de ICMS por empresas optantes do Simples Nacional nas compras interestaduais.

Porém o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se manifestaram na sessão desta quarta-feira (7) pela inconstitucionalidade da cobrança, e o ministro Edson Fachin, relator, votou pela constitucionalidade da diferença de alíquota.

Fonte: Precisa Assessoria