Empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública estadual estarão sujeitas à responsabilização objetiva administrativa, cujo processo de apuração de danos pode resultar em multa e restrição quanto a celebrar novos contratos ou participar de licitações do executivo. A regulamentação está prevista no Decreto nº 6.105 assinado pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, e que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 3.
“Nossa principal preocupação é com a transparência e segurança de todos os nossos atos. Essas medidas são necessárias para evitar danos ao erário, resguardando a nossa administração e as demais de eventualmente contratar uma empresa que não seja de fato idônea. É importante que todas as empresas que tenham interesse em contratar com o Estado saibam que primamos pela lisura e compromisso com o que for firmado em contrato”, afirmou o governador Mauro Carlesse.
O Decreto institui que seja realizada uma investigação preliminar para coletar elementos de autoria e materialidade de fato que subsidiará a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou o arquivamento da denúncia, caso não sejam encontrados elementos que indicam danos.
O Processo Administrativo de Responsabilização respeitará o direito do contraditório e ampla defesa por parte da empresa. Todo o processo será conduzido por comissão composta por três servidores estáveis que exercerá suas atividades com independência e imparcialidade. A empresa alvo de investigação poderá, por meio de sua assessoria jurídica, acompanhar e ter acesso aos autos do processo.
Ao concluir o procedimento administrativo, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) encaminhará o relatório final ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado para apurar eventuais delitos. A decisão final será comunicada à empresa e publicada no Diário Oficial do Estado.
“O decreto estadual de que dispúnhamos sobre o tema estava defasado, portanto, com essa regulamentação, o que o Governo do Tocantins faz é se adequar às atualizações federais trazidas pelo Decreto Federal nº 8.420 de 2015, que regulamentou a Lei Federal nº 12.846 de 2013, conhecida como lei Anticorrupção. Desse modo, a norma estadual fica em sintonia com as melhores práticas adotadas no âmbito federal no que diz respeito à definição de competências, de regulamento dos procedimentos de investigação preliminar, do processo administrativo de responsabilização, o PAR, além das sanções administrativas cabíveis, do programa de integridade e do acordo de leniência, por exemplo”, explicou o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda.
Leniência
O Decreto prevê a celebração de acordo de leniência, visando a isenção ou a atenuação das respectivas sanções, desde que colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
Penalidades
As penalidades serão aplicadas em conformidade com à Lei Federal 8.666/93 (conhecida como a Lei de Licitações) e outras normas de licitações e contratos da administração pública como a Lei Federal 12.846/2013.
A multa levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, variando conforme o faturamento bruto da empresa, e incidindo ainda sobre o valor do contrato estabelecido com o ente público, podendo chegar a R$ 60 mil.
As informações referentes às sanções administrativas impostas serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o que implica na restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública estadual, refletindo nos âmbitos federal e municipais.