Brener Nunes – Gazeta do Cerrado

Há mais de 15 dias preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), o empresário Franklin Douglas teve o pedido de relaxamento de prisão negado pelo juiz Aldemar Aires Pimenta, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de Palmas. As informações são da defesa do empresário.

Segundo o advogado Gedeon Pitaluga, a decisão negativa saiu no início da noite dessa quinta-feira, 21, por volta das 18:10.

Pitaluga ainda confirmou à Gazeta que entrará com um pedido de Habeas Corpus. “No decorrer do dia estaremos ajuizando um HC no Tribunal Federal da 1ª Região”, revelou.

Franklin Douglas continua preso com os outros detentos, mas sempre fica na enfermaria devido a seus problemas com depressão.

O empresário ainda não recebeu visitas de parentes ou amigos.

Segundo a Secretaria de de Cidadania e Justiça (Seciju), que de acordo com a ficha técnica da unidade prisional, o empresário não declarou possuir nível superior.

Franklin foi preso durante a Operação Replicantes no dia 06 de novembro, suspeito de suposto esquema de corrupção envolvendo contratos de gráficas com o Governo do Estado na gestão de Marcelo Miranda.

Franklin está detido na CPP de Palmas, após juiz João Paulo Abe manter sua prisão preventiva.

Os mandados de prisão preventiva são para Franklin Douglas Alves Lemes, e para o ex-governador Marcelo Miranda e para seu irmão José Edmar de Brito Júnior, mas não foram deferidas, já que estão presos há cerca de 50 dias.

As prisões temporárias são para o empresário da área de comunicação Alex Câmara, e Carlos Gomes Cavalcante Mundim Araújo Júnior.

Conforme levantamento da PF, as Empresas WR, Exata e Prime Solution, durante o mandato de Marcelo Miranda, receberam aproximadamente R$ 38 milhões nos anos de 2015 e 2016, decorrentes de vários contratos que firmaram com diversos órgãos do Estado do Tocantins.

Esquema

A Gazeta teve acesso à decisão da 4ª Vara Criminal Federal, que mostra que, em ligações telefônicas realizadas durante a Operação Reis do Gado, aponta o registro de vários diálogos telefônicos, entre Alex Câmara e um pessoa que atende por nome de Edson, o qual, segundo a PF, seria Edson Almeida da Silva , cujo contato teria se dado por meio de linha de telefone fixo da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria da Fazenda do Tocantins.

Conforme a Polícia Federal, Edson atuava no sentido de agilizar os pagamentos para as empresas que mantinham contrato com a Secretaria de Educação, especialmente WR e Exata, demonstrando um indevido favorecimento das empresas controladas por Franklin Douglas.

Segundo a Polícia, no primeiro telefonema, realizado em abril de 2016, Alex citou textualmente a pessoa do ex-governador Marcelo Miranda e demonstra ter intimidade com esse ao dizer que, se o pagamento que estava pretendendo não fosse feito, quando Marcelo chegasse do almoço iria ligar para o secretário na hora.

Mais sobre a Operação

Foi pedida a busca e apreensão, nos termos do art. 240, §1o, do Código de Processo Penal, a ser cumprida nas residências e sede das pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de buscar e apreender bens e materiais diversos, coletar provas relativas à prática pelos investigados dos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, falso documental e peculato, principalmente documentos, arquivos em mídia, HDs, laptops, pen drives, smartphones, arquivos eletrônicos, de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas e valores.

A Copiadora Exata, WR Editora e a empresa Prime Solution Tiveram também a decretação de sigilo fiscal.

“Intimado, o Ministério Público Federal encampou a representação da autoridade policial e requereu a decretação das prisões preventivas de Marcelo De Carvalho Miranda e José Edmar Brito Miranda Júnior e pelas prisões temporárias de Carlos Gomes Cavalcante Mundim Araújo e Alex Câmara.

Em relação a Marcelo Miranda , a decisão entende que, na esteira do que teria sido aplicado pelo judiciário no caso das prisões dos ex-governadores do Rio de Janeiro e do Paraná, “não existe norma legal que autorize o seu acautelamento em sala de Estado Maior, não havendo qualquer demonstração objetiva de risco à integridade física, moral ou psicológica dele e, por estes motivos, deveria ser aplicada a mesma lógica que incide sobre todo e qualquer cidadão (ID 104760860)”, alega na decisão. Atualmente Miranda está preso há cerca de 40 dias numa sala do Comando Geral.