Lucas Eurilio – Gazeta do Cerrado
O habeas corpus com pedido de liminar requerendo a liberdade de Iury Italu Mendanha, acusado de matar a ex-namorada, Patrícia Aline dos Santos, de 29 anos, foi negado pela Justiça nesta quarta-feira, 11. (Confira a decisão na íntegra no final da matéria).
Segundo as informações do Tribunal de Justiça (TJ-TO), o desembargador Ronaldo Eurípedes negou o pedido.
O desembargador disse que “A concessão de tutela de eficácia imediata em habeas corpus, ou liminar, como é amplamente referida, é medida de extrema excepcionalidade”.
No documento, Ronaldo Eurípedes lembrou ainda que da “leitura da decisão que determinou a prisão cautelar é possível extrair claramente a sua necessidade como forma de garantir a aplicação da lei penal e para a conveniência da instrução criminal, em clara referência a presença das hipóteses dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal”.
Patrícia Aline foi morta a tiros no dia 8 de agosto e seu corpo encontrado por trabalhadores no dia 9 do mesmo mês em um matagal na quadra 107 Norte, Avenida LO-04. A jovem era natural da cidade de Serrana (SP), onde foi enterrada.
Dias antes de ser morta, ela pediu ajuda de uma amiga por através de mensagens pelo WhatsApp. Patrícia disse que o então namorado queria matá-la.
Na época do crime, câmeras de vigilância gravaram Iury Italu Mendanha e o amigo Silas Barreira Borges , suspeito de ter ajudado no crime, indo até a casa da vítima. Iury, Silas e Patrícia entraram no carro.
O acusado e o amigo foram presos em Campos Lindos, região norte do Tocantins quando tentavam fugir do estado. Ele confessou o crime e disse que Patrícia correu e ele atirou nela.
O desembargador afirmou também que as provas colhidas nos autos demonstram fortes indícios de materialidade delitiva e de autoria.
Confira a decisão aqui.
O outro lado
A Gazeta do Cerrado tenta contato com a defesa dos citados na matéria e ressalta que o espaço está aberto caso as partes queiram se posicionar.