Homem se autolesionou e convenceu os demais a cometer o crime

 

Vania Machado/Governo do Tocantins

 

Cinco homens foram indiciados pela Polícia Civil do Tocantins em razão do crime de homicídio ocorrido no dia 24 de junho de 2024, por volta de 1h da madrugada, no setor Costa Esmeralda, em Araguaína, tem como vítima o jovem Marcos Antônio da Silva,  28 anos, que foi espancado até à morte após tentar separar uma briga de casal. J.R.F.S.N. era o marido da mulher agredida e não aceitou a intervenção de Marco Antônio, chamando quatro comparsas para agredir a vítima.

 

As investigações foram conduzidas pela 2ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa, sob o comando do delegado Breno Eduardo Campos Alves. “Conforme apurado, J.R.F.S.N., sabendo de brigas anteriores da vítima com terceiros, chamou os amigos, J.S.D., D.R.V., M.C.G. e M.V.S.S., e estes bateram nele até à morte. Primeiro ele se autolesionou com um soco em um vidro e depois chamou os amigos que foram convencidos da possível agressão.  Eles passaram a perseguir a vítima que, uma vez alcançada, foi agredida brutalmente até desmaiar, impedindo qualquer reação posterior. Ao final, J.S.D. segurou a vítima pelo pescoço e a golpeou com um pedaço de madeira na cabeça, ocasionando sua morte por traumatismo crânio encefálico e também por asfixia mecânica”, explicou o delegado.

 

Ao longo do trabalho investigativo, a equipe da 2ª DHPP realizou diversas diligências que possibilitaram identificar os autores, a dinâmica dos fatos e a motivação. “Dos cinco indivíduos, dois foram presos preventivamente no decorrer da investigação, dois tiveram decretadas medidas cautelares diversas e o quinto indivíduo está foragido, contra ele há um mandado de prisão preventiva em aberto”, informou o delegado.

 

“Ainda no decorrer das investigações, dois deles foram identificados como traficantes da região,  conseguimos angariar provas e eles foram indiciados também por tráfico de drogas”, explicou.

 

Agora, o procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário, com vistas ao Ministério Público, para a adoção das medidas legais cabíveis.