Maria José Cotrim
A Coligação de Vicentinho Alves entrou com uma a ação contra Carlos Amastha em razão da plotagem do ônibus utilizado por ele para rodar nos municípios e obteve parecer favorável.
“Os representados têm utilizado um veículo tipo ônibus (nominado de “Busão do Amastha’) para percorrer o Estado realizando eventos de campanha, e que o veículo foi totalmente “envelopado” com propaganda eleitoral do candidato Carlos Amastha, juntando fotos à inicial”, alegam.
Eles argumentam que “a propaganda excede os limites da legislação eleitoral no que pertine ao tamanho máximo permitido para afixação de adesivos em veículos, bem como a vedação à utilização de propaganda eleitoral mediante outdoor”, acusam.
Eles alegam ainda que a imagem revela irregularidade da propaganda eleitoral, ultrapassando visivelmente as dimensões permitidas (50x40cm) ou 0,5 m².
O juiz Márcio Gonçalves de Moreira determinou: “concedo a tutela de urgência para, inaudita altera pars, determinar aos representados que, no prazo de 48 horas, retirem ou ajustem a propaganda eleitoral no veículo, pela forma que melhor lhes aprouver, mas sem exceder às dimensões máximas previstas em lei e em formato que não se assemelhe a outdoor nem gere esse efeito. No mesmo prazo, os representados devem comprovar o ajuste ou retirada mediante fotos nos autos, informando ainda a placa do veículo, sob pena da multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 537 do CPC”, diz a decisão.
Nossa equipe busca ouvir a coligação sobre o assunto.