De acordo com a decisão, caso o prazo de dez dias para o retorno não seja cumprido por parte de algum servidor (a), os gestores devem comunicar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Os servidores, as servidoras, os magistrados e as magistradas do Poder Judiciário do Tocantins, que ainda estejam no trabalho remoto, também chamado de Home Office, sem permissivo legal, devem retornar às atividades presenciais em um prazo de dez dias, conforme a decisão conjunta Nº 1304/2023 da Presidência do TJTO e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (22/2).

A medida determina que todas as chefias imediatas façam um levantamento e, se por ventura, houver servidores ainda atuando remotamente, que eles possam retomar as atividades de forma presencial dentro do prazo estabelecido. Já as providências em relação aos (as) magistrados (as) ficam a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com a decisão, caso o prazo de dez dias para o retorno não seja cumprido por parte de algum servidor (a), os gestores devem comunicar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O Judiciário tocantinense continua seguindo as recomendações sanitárias no combate à Covid-19, de modo a promover segurança na retomada de todos e todas ao presencial. Importante relembrar que os cuidados individuais também devem ser observados.

Entenda

Durante a pandemia da Covid-19, em 2020, o TJTO possibilitou o trabalho remoto como uma medida de prevenção à doença. Com o fim da emergência sanitária, a presença física dos integrantes do Judiciário foi retomada em 2 de março do ano passado, por meio da Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2022. No último mês de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também definiu novos critérios para o retorno ao trabalho presencial, por meio da Resolução CNJ nº 481/2022.

Vale ressaltar que no Tocantins, desde a publicação da Portaria nº 4/2022 as atividades em todas as unidades do Judiciário foram retomadas presencialmente, entretanto a decisão desta quarta-feira busca unificar e padronizar as liberações para o trabalho remoto, sendo necessária a autorização da Presidência do TJTO.  A medida não vale para os servidores das comarcas desinstaladas e aos autorizados ao teletrabalho nos termos da Resolução TJTO 20/2020.

Teletrabalho no TJTO

O programa de Teletrabalho do TJTO, que foi instituído por meio da Resolução TJTO nº 20, de 24 de junho de 2020. A adesão ao regime de Teletrabalho pode ser feita a pedido do funcionário ou a critério da administração e é preciso seguir algumas regras. A autorização é dada pela presidente do TJTO, depois de passar pela análise do Comitê Gestor de teletrabalho. A resolução não regulamenta o regime de teletrabalho para magistrados (as).