O Projeto de Lei 140/19 pretende reservar às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública. Se aprovada pelo Congresso, a medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), de projeto com igual teor arquivado ao final da legislatura passada (PL 6299/16). “O texto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, justificou a parlamentar.
Conforme o texto, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.
Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.