O Senador Irajá Abreu (PSD) terá que pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pois foi foi condenado pela Justiça do Trabalho devido irregularidades com funcionários que trabalharam no plantio de eucalipto em duas das suas fazendas no Tocantins. A sentença do Juiz Rafael de Sousa Carneiro, de Gurupi, no sul do estado, saiu no início de julho.
As propriedades rurais ficam em Ponte Alta e Aliança do Tocantins. As irregularidades supostamente ocorreram em 2016.
A decisão aponta que o senado teria usado uma empresa, na qual era sócio, para contratar os trabalhadores para as próprias fazendas.
Os auditores do Ministério Público do Trabalho verificaram durante fiscalização que os trabalhadores estavam em condições ruins de segurança e saúde e que estariam expostos a riscos de acidente uma vez que faltava manutenção em instalações elétricas. Além disso a vistoria também verificou falta de capacitação sobre prevenção de acidentes e exames periódicos, entre outras irregularidades.
Em 2018
De inicio a ação foi proposta contra a empresa, porém os advogados da empresa provaram que os funcionários trabalhavam nas fazendas do parlamentar e que a firma não se beneficiou com as contratações. Por isso, Irajá Abreu foi incluído no processo e uma liminar determinou que ele regularizasse os problemas e tomasse medidas de segurança, sob pena de multa, ainda em 2018.
A decisão
Consta na decisão deste mês de julho que Irajá Abreu não se manifestou no processo e ainda que as irregularidades não foram integralmente regularizadas. O juiz aponta também que houve fraude na contratação dos trabalhadores e o parlamentar deverá arcar exclusivamente pelas obrigações e verbas trabalhistas que forem devidas.
Trecho da decisão diz que: “Observa-se que o Sr. Irajá Silvestre Filho, então sócio da referida empresa e por meio dela, contratou trabalhadores para funções típicas das suas fazendas (serviços gerais) e que os serviços prestados revertiam em seu favor, pois se mostram essenciais ao seu funcionamento”.
Além de arcar com uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, o parlamentar deverá terminar de regularizar os problemas apontados.
O outro lado
Nota à Gazeta do Cerrado
É importante salientar que a decisão da Justiça se baseia em fatos relativos a 2016 e que os problemas relatados na sentença foram todos corrigidos de acordo com o que determinou o Ministério Público do Trabalho na época.
O senador Irajá informa também que não foi pessoalmente notificado e não teve condições de exercer seu direito ao contraditório no referido processo.
Informa ainda que tomará as medidas necessárias para buscar a verdade dos fatos.
Assessoria de imprensa do Senador Irajá