O Ministro Luís Roberto Barroso reconheceu em decisão divulgada nesta quarta-feira, 7, que a deputada Federal Dulce Miranda aplicou corretamente os recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC), ao repassar valores a candidaturas masculinas, pois restou demonstrada a existência da chamada dobradinha, e que provou o benefício da verba em prol de sua candidatura, nas eleições de outubro de 2018. “Nego seguimento ao recurso especial eleitoral”, escreveu o Relator.
“Eu estava tranquila quanto a este processo porque tinha e tenho consciência que não infringi a Lei e fiz toda a minha campanha dentro da constitucionalidade”, observou a Deputada, acrescentando que nos locais onde fez dobradinha com os referidos candidatos, a parlamentar obteve votação superior a 90%, se comparada à campanha de 2014 nos mesmos municípios.
A deputada pontuou que já esperava por esse entendimento do TSE, e mais uma vez reassumiu o seu compromisso na busca incessante de melhorias para o Estado, com o intuito único de melhorar a qualidade da vida da população em todas as áreas das políticas públicas.
Confira a íntegra da decisão.