As aulas do aguardado curso de Medicina da faculdade Ulbra foram suspensas em Palmas e outras cinco cidades brasileiras, conforme decisão do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida foi publicada nesta quarta-feira (18), em resposta a um recurso apresentado pela União Federal.

Em Palmas, capital do Tocantins, a Ulbra já havia realizado o vestibular para selecionar 160 alunos da primeira turma do curso, com previsão de início das aulas em 22 de maio. No entanto, devido à decisão judicial, as atividades ficam temporariamente suspensas.

A Ulbra manifestou sua determinação em defender o direito de acesso à educação e afirmou que buscará restabelecer o andamento dos processos seletivos. A instituição assegurou que os alunos selecionados manterão o direito à vaga e à matrícula, que serão efetivadas assim que a suspensão provisória for encerrada. Aqueles que optarem por desistir serão reembolsados.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia determinado que a União recebesse o protocolo de credenciamento institucional e desse continuidade ao processo de autorização do curso de Medicina pela Ulbra em Manaus (AM), Santarém (PA), Palmas (TO), Gravataí (RS), Porto Alegre (RS) e São Jerônimo (RS). No entanto, a União recorreu, argumentando que o credenciamento de novos cursos de graduação em Medicina exigiria a realização de um chamamento público prévio, o qual é definido pela própria Administração. Além disso, alegou que a manutenção da decisão inicial violaria o princípio da separação dos Poderes, interferindo nas políticas públicas legalmente estabelecidas.

O desembargador acolheu os argumentos apresentados pela União e suspendeu a decisão de primeira instância até que haja um pronunciamento definitivo por parte da Turma julgadora, deixando em aberto o desfecho dessa disputa legal que afeta o curso de Medicina da Ulbra em seis diferentes localidades do país.

O que diz a Ulbra

 

A AELBRA, mantenedora das Faculdades de Medicina da Rede Ulbra de Educação, esclarece que em cumprimento à decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 1014429-81.2023.4.01.0000, informamos que os processos seletivos dos cursos de Medicina, apesar de autorizados pelo Poder Judiciário, foram provisoriamente suspensos e sua eventual retomada será oportunamente comunicada aos alunos aprovados e aos já matriculados.