Na última decisão da Justiça, o ex-governador Sandoval Cardoso e o ex-secretário Lúcio Mascarenhas Martins foram inocentados em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins e envolvia também Luiz Antônio da Silva Ferreira e Márcio Carvalho da Silva Correia.

A ação teve origem a partir do Inquérito Civil Público 2015.3.29.09.0022, instaurado em novembro de 2015, relacionado ao Procedimento Preparatório nº 2015.2.29.09.0032. O objetivo era investigar possíveis violações a princípios constitucionais e analisar se houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a gestão do ex-governador e outros agentes públicos.

O Ministério Público alegava que, no ano de 2014, o então Governador Sandoval Lobo Cardoso teria permitido que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovasse seis Leis Ordinárias, violando dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2001 – LRF. Essas leis concediam vantagens funcionais, como progressões e promoções, a diversas categorias de servidores públicos estaduais.

Contudo, a decisão da Justiça considerou improcedente a ação, absolvendo os réus de qualquer irregularidade. O juiz responsável destacou que não cabia a condenação do Ministério Público em ônus de sucumbência, e a sentença não estaria sujeita a remessa necessária, conforme os termos legais.

Após o trânsito em julgado, os autos serão baixados do sistema eletrônico, seguindo as orientações do Provimento n.º 09/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.

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