O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia contra o ex-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins), Sérgio Leão, e contra o representante da empresa Rivoli S.P.A., Douglas Ângelo Razabone, por frustrarem o caráter competitivo da licitação para a construção da ponte sobre o Rio Tocantins, na rodovia TO 070, ligando os municípios de Porto Nacional e de Fátima.
Em fevereiro de 2014, a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), vinculada ao Dertins, abriu licitação para selecionar a empresa que construiria a ponte. Quatro empresas concorreram à licitação, a Rivoli foi declarada inapta por não comprovar sua capacidade técnico-operacional. Porém, não satisfeito com o resultado, em junho de 2014, seu representante Douglas Razabone interpôs recurso administrativo, que foi negado. Em julho do mesmo ano, ele protocolou “pedido de reconsideração”, um recurso sem previsão legal, e o procedimento permaneceu parado até abril de 2015, quando o denunciado Sérgio Leão estava no cargo de presidente do Dertins e emitiu ato administrativo deferindo o pedido de reconsideração e reabilitando a Rivoli, que saiu vencedora do processo licitatório.
Para o MPF, os autos revelam que não havia razão técnico/jurídica para a reforma da decisão de inabilitação, o que caracteriza conduta criminosa para beneficiar indevidamente a Rivoli. Conduta semelhante já foi praticada por Sérgio Leão em 1998 em favor da empresa, quando foi acusado de praticar diversas irregularidades, como obra sem prévio procedimento licitatório e superfaturamento, em terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de ponte no Tocantins.
Além disso, foram aceitos documentos da matriz da Rivoli, localizada na Itália, quando necessariamente deveriam ser da sua filial no Brasil. O uso de documento indevido foi intencional, pois a empresa nacional não atendia o mínimo exigido para os indicadores financeiros. Pesa também contra os acusados a pressão que Sérgio Leão exerceu contra um membro da comissão de licitação para habilitar a Rivoli e julgar o certame favorável à empresa. O membro não aceitou, mas, mesmo assim, Sérgio Leão adjudicou o contrato para a Rivoli.
O MPF requer a condenação de Sério Leão e Douglas Ângelo Rabazone por frustrar procedimento licitatório, crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Lei 8.666/93
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
Pena: detenção, de dois a quatro anos, e multa.
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