Diante do atual cenário da pandemia da Covid-19, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decidiu que vai prorrogar, até 30 de setembro, a suspensão das aulas presenciais e a jornada reduzida de seis horas dos servidores públicos estaduais. O Decreto no 6.143 será publicado na edição desta segunda-feira, 31, do Diário Oficial (DOE).
Para o governador Mauro Carlesse, o Governo vem, desde o início da pandemia, colocando em prática todas as medidas necessárias para conter a propagação da Covid-19. “Estamos diante de uma doença que ainda não possui vacina e nem medicação específica para o seu tratamento. Em meio a uma transmissão comunitária, estamos buscando os meios mais adequados para combater o novo Coronavírus. Essas medidas vêm de encontro ao nosso anseio de preservar vidas e buscar manter o bom funcionamento da nossa rede hospitalar”, garantiu.
Suspensão das aulas
A suspensão das aulas na forma presencial abrange tanto as instituições da rede pública quanto privada, da educação básica ao ensino superior, como escolas e universidades. O Decreto destaca que é recomendável aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras das instituições privadas a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento da medida, no sentido de reorganizarem seus calendários escolares e/ou adotarem regime especial de atividades educacionais.
Jornada dos servidores públicos
A jornada de trabalho dos servidores públicos do Executivo Estadual continua fixada no horário, das 8 às 14 horas, ou seja, 6 horas diárias, cabendo aos dirigentes dos órgãos públicos organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de se evitar a aglomeração de pessoas.
O disposto no decreto não se aplica às Unidades do Programa de Atendimento ao Público, É Pra Já, que cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas; e aos sábados, das 8 às 12 horas.
O trabalho remoto (home office) continua assegurado, até 30 de setembro de 2020, aos seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.