Equipe Gazeta do Cerrado
O Sintet questionou nota emitida pela prefeitura de Dianópolis sobre a greve dos profissionais da educação da rede municipal que se iniciará no próximo dia 26.
Na nota, o Sintet rebate os argumentos da prefeitura.
Nota de esclarecimento
Sintet questiona nota emitida pelo prefeito de Dianópolis sobre a greve dos profissionais da educação da rede municipal que se iniciará no próximo dia 26 e esclarece que:
- A greve é um direito legítimo dos trabalhadores e garantido em nossa Constituição.
- Em nota, a prefeitura afirma que “já concedeu a todos os profissionais da rede municipal de ensino reajuste fixado Lei Municipal 1.132/2019 art. 71, de 5%, e o enquadramento pendente através do Decreto 203 de 21 de julho de 2019, com previsão de pagamento do retroativo dos servidores que faz jus a essas garantias”. Diante desse disparate, o Sintet esclarece que tal lei não existe. O Sintet ainda esclarece que a Prefeitura talvez queira se referir à lei 1.132/2009. O prefeito parece desconhecer ou e tenta confundir e ludibriar os servidores, haja vista que o percentual de 5% referente a data base definida no Plano de carreira fora alterada.
- Nesse sentido, a lei 1.224/2012 alterou a lei 1.132/2009, adicionando parágrafo único que legisla o seguinte:
Paragrafo único – O reajuste do percentual fixado para o primeiro nível (N1) na classe inicial, observando o piso salarial profissional nacional deve contemplar todos os demais níveis (PII, P III, P IV), que desempenham funções típicas do magistério.
- Na nota o prefeito afirma ainda que “ A Administração Municipal como um todo, vem sofrendo ano após ano com o cumprimento do Índice de Gasto do Pessoal”.
Ora prefeito, quem vem sofrendo ano após ano são os servidores, que não tem seus direitos respeitados e para garanti-lo usar do direito de greve frente às arbitrariedades da gestão.
- A prefeitura pode até estar sofrendo ano após ano com Gasto do Pessoal, mas certamente não é com os profissionais efetivos da rede municipal de educação.
- O prefeito afirma também que “a atual administração utiliza RECURSO PRÓPRIO para completar a Folha dos Profissionais em Sala de Aula (FUNDEB 60%), porque o Recurso do FUNDEB em sua totalidade é insuficiente”. Nesse quesito o Sintet esclarece ser esse complemento é obrigação legal do município e INFORMA QUE: Os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – são oriundos das seguintes receitas, – a saber – 5% do FPM, 5% ICMS estadual, 75% do FEP, 25 % do IPTU, 25 % do ITBI, 25% do ISSQN, 25% do ITR, 25% do IRRF, 25 % IPVA e 25% de juros e divida publica, sendo sua aplicação obrigatória. A assessoria desconhece essa prerrogativa e essas receitas?
- O prefeito não contente afirma “o Sintet Dianópolis recebeu o estudo dos vícios na operacionalização do PCCR da Educação e tem conhecimento da decisão do executivo municipal e até a presente data não apresentou estudo técnico que refutasse a decisão do executivo municipal”.
O Sintet esclarece que recebeu sim o tal “estudo” com pouco mais de 2 laudas dos possíveis vícios. O “estudo” serve a priori para justificar os “trabalhos da assessoria” numa tentativa clara de tumultuar, confundir e ludibriar os servidores.
- “Não há servidor que recebe abaixo do piso estabelecido em lei”. Nesse sentido o Sintet esclarece que a lei do piso é para inicio de carreira aos servidores que possuam apenas o ensino médio na modalidade Magistério. O Sintet ressalta que o prefeito ainda em janeiro publicou um Decreto em que concedia o reajuste do piso de 4,17% como determina a lei 1224/2012. Mas, após ouvir a “assessoria”, o prefeito voltou atrás e anulou o referido decreto, contrariando assim o que determina a lei e as próprias afirmações do prefeito de ser “sensível às reivindicações dos profissionais de ensino” e que ‘não pode negligenciar as garantias legais”.
É inquestionável a postura da gestão de tentar conturbar e protelar qualquer possibilidade de solução que beneficie e garanta os direitos dos trabalhadores. Não satisfeito, o prefeito segue afirmando que “atendeu todas que tinham viabilidade, dentro das limitações econômico-financeiras do município”.
Nesse quesito a gestão passa a negligenciar TODOS os direitos dos servidores, omitindo os INDICES DEVIDOS e os INDICES que fora aleatoriamente aplicados, desconsiderando a formação e o tempo de serviço dos servidores.
- O Sintet esclarece que desde que o atual prefeito tomou posse, foram inúmeras as tentativas de negociação, por vezes frustradas, por má vontade da administração em não abrir um canal de diálogo. Por fim, em certo momento até recebeu a categoria, mas logo em seguida negou qualquer possibilidade em atender a pauta dos trabalhadores, segundo ele, orientado por sua assessoria, que detinha os dados. Pauta esta nada mais do que não esteja garantido em lei.
- O Sintet solicitou ao prefeito os dados da “assessoria”, mas o mesmo foi categórico em afirmar que a “assessoria” não liberava tais dados, nem mesmo a secretaria de educação teria acesso a tais dados. Diante desse impasse ficam as interrogações. Existem mesmo esses dados da “assessoria”? Por que o prefeito não poderia ter acesso? Afinal, a quem serve a “assessoria’?
- O Sintet ainda solicitou nominalmente a lista de profissionais a serem progredidos com seus respectivos vencimentos, mas ate a presente data não obteve qualquer resposta.
O Sintet ressalta a falta de respeito, compromisso e responsabilidade da administração em alegar que “atendeu todas que tinham viabilidade, dentro das limitações econômico-financeiras do município”.
É uma inverdade, pois, uma vez que o índice do Piso é de 4,17%, inferior ao índice anunciado como data base que seria de 5% e que seria repassado aos servidores.
A lei diz que o índice a ser aplicado é o referente ao Piso, ou seja, nesse ano de 2019 foi de 4,17%, menor que os 5% que fora alterado pela lei 1224/2012. Paramos aqui e façamos como no telecurso. Vamos pensar um pouco? Pois bem, imaginemos que qualquer administração, alegando não ter recursos e considerando a possibilidade de ESCOLHER entre 4,17% e 5%, qual índice um prefeito em mesmas condições aplicaria? Será que a “assessoria” precisa de ASSESSORIA?
Assim, pelo o exposto, o Sintet lamenta a forma DESONESTA da gestão no tratamento de questões tão relevantes aos servidores e à população dianapolina. Assim, o Sintet espera que a administração garanta os direitos dos profissionais da educação e da comunidade escolar, para que dessa forma possa restabelecer o ano letivo o quanto antes.
Os trabalhadores profissionais da educação não querem nada mais do que o garantido em lei. Educação de qualidade se faz com valorizações dos profissionais!
Dianópolis, 23 de Agosto de 2019.
Diretoria Regional do Sintet de Dianópolis