Prefeitura de Gurupi – Foto – Divulgação
A Prefeitura de Gurupi protocolou na Câmara Municipal dois Projetos de Lei que visam a revogação das Leis nº 699, de 07 de agosto de 1987, e nº 378, de 05 de novembro de 1976. As referidas legislações dispõem sobre a concessão de pensão especial para ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos do município, assim como estabelecem horários nos bancos locais.
Os projetos foram apresentados na Casa de Leis nesta segunda-feira, 07, e têm como embasamento a recomendação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). A medida atende à necessidade de conformidade com a Constituição Federal, uma vez que ambas as leis em questão foram criadas antes da promulgação da Carta Magna de 1988.
O PL de revogação da Lei nº 699/1987, que concede pensão a ex-prefeitos e viúvas de ex-prefeitos, é pautada na constatação de que a mesma viola princípios fundamentais da administração pública, tais como moralidade e impessoalidade. Além disso, a Lei nº 378/1976, que versa sobre o horário de funcionamento dos bancos da cidade não tem aplicabilidade, não sendo de competência municipal.
A prefeita Josi Nunes determinou à Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita, a adoção das medidas necessárias para o encaminhamento dos projetos à Câmara Municipal no início das atividades legislativas do segundo semestre. O objetivo é promover a revogação das leis em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo MPTO.
Fonte – Secom Gurupi