Por decisão da Justiça Eleitoral, o deputado estadual e candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), terá que tirar do ar, seja na TV, na rádio ou nas redes sociais, a propaganda eleitoral com informação considerada falsa de que a gestão do prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil), não entregou uma casa sequer na cidade.

O deputado levou o ataque ao ar em todos os meios, no entanto a alegação do candidato seria uma inverdade sem fundamento, como destacou o juiz eleitoral Desamar Alves Bezerra, em decisão expedida no final da manhã deste domingo, 29 de março. “Verifica-se que a publicação da propaganda impugnada no Horário Eleitoral Gratuito enuncia, nos termos da petição inicial, informações descontextualizadas e, mesmo, inverídicas, tomando por base fato noticiado em matéria jornalística destacada na petição inicial, que dá conta da entrega de unidades habitacionais em Araguaína, pelo candidato da coligação representante, conforme consta do link <https://afnoticias.com.br/cidades/wagner-entrega-casas-asfalto-em-varios-setores-e-lanca-obra-tao-sonhada-no-monte-sinai>. Desta feita, prima facie, evidencia não ter fundamento a afirmação de que teria sido entregues Zero casas”, frisa o magistrado.

Em caso de repetição da propaganda, Jorge Frederico será multado em R$ 500 por dia, até o limite de R$ 15 mil. O juiz ainda vai analisar o mérito, podendo, portanto, ampliar a punição concedendo direito de resposta a Wagner.

A decisão do magistrado atendeu representação da coligação Araguaína Caminha Pra Frente, que tem o departamento jurídico comandado pelo advogado Juvenal Klayber.

Confira a decisão na íntegra em anexo.

0600567-80.2024.6.27.0001