Evandro Vargas Leitão foi condenado pelo Tribunal do Júri ao cumprimento de 19 anos e nove meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por dois crimes: homicídio qualificado e posse ilegal de arma.
O réu foi considerado culpado pela morte da sua ex-companheira, a comerciante Maria Helena Ribeiro, de 47 anos, assassinada na manhã do dia 23 de novembro de 2012, na Arse 51 (504 Sul), região central de Palmas.
Bastante conhecida na cidade, Maria Helena foi morta com três tiros na porta da casa de Evandro Leitão, que na época tinha 61 anos. O crime chocou moradores da Capital e gerou revolta na família da vítima, que era proprietária de um pequeno restaurante na Arse 31 (304 Sul).
Segundo relatos de familiares à época, Maria Helena teria sido atraída até a casa do ex-companheiro, que de acordo com informações era bastante ciumento, o que teria motivado a separação do casal, quando Evandro passou a fazer ameaças à vítima.
O Júri considerou que o homicídio foi qualificado por motivo torpe e mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Aumento de pena
Na primeira fase do processo, o juiz presidente do Tribunal do Júri considerou três circunstâncias de aumento de pena: a culpabilidade, já que a perícia atestou que a vítima foi atingida com três disparos de arma de fogo; a personalidade do réu, uma vez que o boletim de ocorrência e o exame de corpo de delito da vítima, davam conta de outras agressões sofridas anteriormente ao dia do crime; e, também, as circunstâncias, já que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e descumprindo medidas protetivas anteriores.
Fonte: Ascom – TJ – TO