A Justiça determinou que o Estado do Tocantins se manifeste  quanto ao pedido de
liminar formulado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e
Defensoria Pública Estadual, e  apresente o Projeto de reorganização do serviço de
cirurgia pediátrica (CIPE) em pacientes portadores de “Cardiopatia Congênita
Complexa” em âmbito estadual. O prazo é de 72 horas a partir da data de
notificação.

Além disso, nesse projeto deve constar uma logística quanto ao fornecimento de
medicamentos, materiais e insumos, bem como regularização da escala de
profissionais e unidades hospitalares; e ainda, enquanto não tiver estrutura para
prestar o serviço diretamente, o Estado deve adotar providências imediatas no
sentido de efetivar o atendimento a esses pacientes sem a necessidade de
ajuizamento de ações judiciais, bem como arcar com gastos referentes às
transferências destes pacientes com UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos
médicos.

Os autores da ação, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e a promotora de
Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, relatam que o Estado não possui estrutura
adequada para a realização desse tipo de procedimento cirúrgico. Ao invés de
providenciar a montagem de uma sala de cirurgia, a administração tem optado por
transportar parte dos pacientes para outros estados, via UTI aérea, o que implica
em gastos muito superiores e em um maior risco de morte para os bebês.

cirurgia

De acordo com o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, diariamente pais e
mães procuram tanto a Defensoria como o Ministério Público para resguardar o
direito à saúde dos filhos recém-nascidos que apresentam cardiopatia congênita.
“Mas, infelizmente, alguns vão a óbito devido ao longo tempo de espera para
receber os procedimentos que necessitam, uma vez que o Estado não oferece esse
serviço diretamente”, explica.

A ACP está autuada com o número 0039184-38.2016.827.2729 e a decisão foi proferida
no dia 8 de março, no âmbito do Juizado Especial da Infância e Juventude de
Palmas.