_Magistrado afirma não existir elementos que apontem para ilegalidades da candidata_
A Justiça Eleitoral negou pedido liminar do candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na Aije (ação de investigação judicial eleitoral) movida contra a deputada estadual e também candidata, Janad Valcari (PL).
Em sua decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa afirma não existir elementos que apontem para ilegalidades nas condutas de Janad. “Ademais, em sede de cognição sumária, não restou demonstrada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado pela parte autora. Não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir pela ilegalidade das condutas atribuídas aos representados”, ressalta o juiz na decisão expedida no final da tarde desta segunda-feira, 30 de setembro.
O pedido de Eduardo Siqueira buscava quebrar o sigilo bancário da adversária. “Após crescimento nas pesquisas, Janad vem sendo alvo de todo tipo de ataque dos seus dois principais adversários, que, buscam a todo momento, prejudicar a imagem da candidata do PL, seja via propagandas eleitorais agressivas (muitas já barradas pela Justiça) ou falsas acusações”, afirmou a campanha dela.
Confira a decisão na íntegra.
0600927-28.2024.6.27.0029 (2)