Daianne Fernandes
Acatando Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça deferiu, nesta quarta-feira, 22, liminar determinando que a prefeitura de Gurupi realize o rebaixamento de todas as calçadas existentes na Cidade, com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestres em nível, garantindo
No mesmo prazo, a prefeitura deve realizar o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias, colocando fim aos desníveis das calçadas. Deve aindafiscalizar e adotar as medidas administrativas
A prefeitura também deve reposicionar os equipamentos públicos existentes ao longo das vias, como postes telefônicos e elétricos, sinalização de trânsito e lixeiras,dentre outros, garantindo a mobilidade das pessoas citadas acima, e oficiar às concessionárias de serviços públicos e aos particulares que também o façam, aplicando, em caso de descumprimento, as penas legais e administrativas cabíveis.
A determinação da justiça atende ACP om Pedido de Tutela de Evidência, ajuizada em novembro de 2016 e embasada em Inquérito Civil Público instaurado pela 6ª promotoria de Justiça de Gurupi, há quase quatro anos, com o intuito de apurar as condições de acessibilidade no município.
A vistoria realizada pelo MPE constatou diversas irregularidades nas principais avenidas da cidade, relativas à falta de um padrão de nivelamento na construção de calçadas nos locais de passeio público e à insuficiência de rampas de rebaixamento, o que acaba por gerar um obstáculo ao deslocamento das pessoas, em especial daquelas com deficiência física, visual, pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
Tais constatações levaram o MPE a expedir recomendação ao prefeito, em maio de 2013, orientando sobre a necessidade de adequações, mas o gestor não cumpriu as cláusulas previstas na Recomendação, assim como não apresentou justificativa para a omissão. Da mesma forma, foi requisitado, por diversas vezes, ao prefeito de Gurupi, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Procurador do Município comprovação das providências adotadas, mas estes se limitaram a dar respostas evasivas, inclusive em audiência de conciliação na qual restou acordado que o Município apresentaria um cronograma de cumprimento dos pedidos.