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A justiça julgou favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência que obriga os municípios de Miranorte e Rio dos Bois a exonerar os servidores contratados e realizar concurso público, após a constatação de grande número de contratados na Educação.
A legitimidade de contratações com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 defende que a necessidade da contratação seja temporária (tempo previsto em lei e no contrato) e que haja excepcional interesse público que a justifique, e não que as contratações sejam a regra, define as sentenças.
Conforme disponibilizado pelo Portal da Transparência do Município de Rio dos Bois, há 205 (duzentos e cinco) contratados, 28 (vinte e oito) comissionados e apenas 77 (setenta e sete) concursados.
Para Rio dos Bois, a Justiça estipulou o prazo de 30 de janeiro de 2024 como suficiente para a realização da exoneração de contratos temporários e da abstenção de novas contratações sem que não obedeçam aos requisitos da Constituição. Sobre a realização de concurso público outra ação já tinha obrigado a Prefeitura a realizar o certame que está em andamento.
Quanto a Miranorte, o município foi condenado na obrigação de exonerar os servidores contratados temporariamente que também não atendam ao dispositivo constitucional e iniciar o processo licitatório para a realização de concurso público no prazo máximo até a data de 30 de abril de 2024.
O Sindicato identificou a irregularidade na investidura do serviço público municipal em Miranorte com contratos de trabalho temporários fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal. A quantidade de servidores contratados é superior aos números de servidores concursados. No total, 308 (trezentos e oito) servidores são contratados, 77 (setenta e sete) comissionados e 309 (trezentos e nove) concursados no município de acordo com o que foi disponibilizado pelo Portal da Transparência.
“É necessário que os gestores respeitem os princípios constitucionais e realizem concurso público para a educação a fim de garantir a qualidade e a valorização para a educação e para a carreira dos seus profissionais, disse o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson.
As ações foram patrocinadas pelo escritório D’Freire Advogados, banca que atua na assessoria jurídica do Sintet. As sentenças são do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e tramitam na 1ª Escrivania Cível de Miranorte.
O espaço está aberto caso haja interesse dos Municípios em se manifestar sobre o assunto
Veja decisões
Fonte – Ascom Sintet