Uma decisão judicial suspendeu a liberação para funcionamento do comércio em Miracema.

Em nota oficial a Prefeitura de Miracema do Tocantins se manifestou sobre a Decisão Judicial que determina o fechamento do comércio de produtos e serviços não essenciais, ao suspender os decretos municipais números 103 e 110, que dispunha sobre as medidas adotadas com objetivo de evitar aglomerações e assim a disseminação da covid-19 no município. Na decisão, o juiz André Fernando chegou a afirmar que a abertura do comércio coloca em risco a vida das pessoas.

Veja na íntegra: 

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Miracema do Tocantins informa que por força de decisão judicial voltará a valer as regras do Decreto 098/2020, onde as atividades comerciais não essenciais deverão permanecer suspensas como medida de prevenção à proliferação da covid-19.

Na manhã desta quarta-feira, 8 de março de 2020, o Prefeito Municipal foi intimado de uma decisão judicial que SUSPENDEU os efeitos dos Decretos nº 103 e 110 de 2020, os quais flexibilizavam as atividades comerciais não essenciais em Miracema do Tocantins.

Na decisão consta que devem ser mantidos os efeitos do Decreto nº 098/2020, ou seja, as atividades comerciais não essenciais dispostas naquele Decreto devem permanecer suspensas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).

O Município informa que respeita a decisão do juiz e que vai cumpri-la integralmente. Entretanto, pretende recorrer por entender que a decisão não é proporcional a atual realidade de Miracema do Tocantins.

 

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