A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma série de propagandas eleitorais ilegais – tanto de inserções, quanto de bloco – de televisão e rádio veiculadas nos dois primeiros de horário eleitoral gratuito pelo deputado estadual e candidato a prefeito Júnior Geo (PSDB). Conforme detalhou o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa, o não cumprimento das decisões – são três diferentes – podem gerar multas distintas de R$ 50 mil.
O candidato tucano teria descumprido a legislação ao mandar ao ar vídeos e spots de rádio com apoiadores aparecendo acima do tempo permitido, que é de 25%. Estes espaços irregulares foram dominados pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e pelo deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB).
Em um dos casos relacionados a inserções, a prefeita Cinthia fica 100% do tempo falando. Em outro, supera os 86%. Já na propaganda de bloco, o deputado Mantoan fica com 38% do espaço.
“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, verifica-se que a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois o programa publicitário é formado quase que, na sua integralidade, com áudio da Prefeita de Palmas, Cíntia Ribeiro, que é apoiadora política do candidato José Luiz Pereira Júnior (Júnior Géo), o que afronta os arts. 54 da Lei das Eleições e 74 da Res.-TSE nº 23.610/2019. Dessa forma, em uma análise inicial, constata-se que a publicidade questionada não cumpre os requisitos estabelecidos pelos artigos 54 da Lei nº 9.504/1997 e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019, uma vez que a participação da apoiadora no horário eleitoral gratuito excedeu o limite de 25% do tempo. Isso evidencia a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão imediata da veiculação da propaganda”, frisa o magistrado.
Júnior Geo precisará substituir essas propagandas imediatamente. As decisões da Justiça atenderam representações da coligação União de Verdade.
O espaço está aberto para as alegações da coligação alvo das decisões.
Confira, em anexo, as três decisões judiciais.
0600550-57.2024.6.27.0029 0600549-72.2024.6.27.0029 0600548-87.2024.6.27.0029