Determina ainda devolução de R$ 335,8 mil para ressarcir dano ao município 

Iniciado em 2010, um processo licitatório repleto de irregularidades, como superfaturamento, realizado pela Prefeitura de Municipal de Xambioá, acabou na condenação, nesta segunda-feira (6/4), de cinco pessoas físicas e uma pessoa jurídica por atos de improbidade administrativa. A decisão, de mérito, é do juiz José Eustáquio de Melo Junior, titular da comarca do município, determinando que os acusados têm que devolver, solidária e integralmente, R$ 335.880,00 aos cofres públicos municipais.

Na ação movida pelo Ministério Público e com base nas provas constantes nos autos, como o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e no depoimento dos requeridos e de testemunhas, o magistrado condenou, por enriquecimento ilícito, Borges Construtura Ltda, Divaldo Martins Borges e Ruth de Oliveira Barros. Incursos nos arts. 9º, 10ª e 11º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), os três, além do ressarcimento dos R$ 335.880,00, devidamente corrigido, ficam proibidos de contratar com o poder público por ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo 10 anos.

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“Análise das provas produzidas no curso do processo demonstrou com clareza solar que esses requeridos se enriqueceram indevidamente, pois não executaram satisfatoriamente o objeto do contrato, que já se encontrava superfaturado, conforme relatório do TCE”, ressaltou o magistrado. Eustáquio Junior lembrou ainda em sua decisão, baseada também em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e em teses jurisprudenciais a respeito da LIA, que, segundo o documento expedido pelo TCE , os requeridos “haviam sido contratados pelo custo anual por habitantes de R$ 85,94, ao passo que em Araguaína, com mais de 13 vezes o número de habitantes de Xambioá, o custo anual era de R$ 37,44 por habitante, o que demonstra claramente a existência de superfaturamento”.

Ex-prefeita entre os condenados 

Enquadrados nos artigos 10º e 11º da LIA, Ione Santiago Leite, ex-prefeita do município, Raimundo Fidelis Oliveira Barros e José Afonso Cavalcante foram condenados a ressarcir integralmente o dano de R$ 335.880,00 causado ao município, devidamente corrigido, multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O ressarcimento deverá ser solidariamente suportado por todos os requerido condenados.

“Ione Santiago Leite, na condição de prefeita, Raimundo Fidelis Oliveira Barros, então assessor jurídico da Prefeitura Municipal, e José Afonso Cavalcante, então Diretor de Controle Interno, agiram negligentemente no trato com o patrimônio público porque permitiram a elevação injustificada dos gastos com limpeza pública urbana e, ainda, atuaram dolosamente ao permitirem que houvesse a contratação do serviço superfaturado de limpeza urbana”, frisou o magistrado, ao se referir ao superfaturamento na contratação da referida empresa, gerando um prejuízo de R$ 355.880,00 ao erário municipal.

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“O prejuízo ao erário é evidente e está bem demonstrado no relatório emitido pelo TCE-TO”, reforçou o magistrado, que destacou também outra irregularidade apontada no relatório – a decisão do município de optar pela modalidade Tomada de preço em vez da Concorrência, referindo-se ao art. 23 da Lei de Licitações, que estabelece a obrigatoriedade de adoção da modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão ou compras e outros serviços acima de R$ 650 mil.

“Nesse contexto, de acordo com o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, era dever dos agentes públicos o atendimento das normas de regência aplicadas ao processo licitatório, o que não aconteceu no caso em concreto”, arrematou o juiz.

Na sua decisão, o juiz  Eustáquio Junior absolveu, por falta de provas, Antônio Rita Casta Monteiro, Oziel Pereira Barros e  Welton Mendes da Silva, integrantes da Comissão de Licitação à época dos fatos. Por igual motivo, também não acolheu os pedidos formulados pelo MP de enriquecimento ilícito contra Ione Santiago Leite, ex-prefeita do município, Raimundo Fidelis Oliveira Barros e José Afonso Cavalcante.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO

 

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