O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça liminar contra a União, para que a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) se abstenham de aplicar o Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, ao observar o perigo na medida em que prevê extinções de cargos e funções gratificadas e comissionadas, assim podendo comprometer o desempenho das instituições de ensino, uma vez que diversos setores seriam afetados pela extinção desses cargos, acarretando prejuízos diretos e indiretos às atividades administrativas e acadêmicas.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF teve o objetivo de assegurar a manutenção dos organogramas estruturais da UFT e do IFTO em razão dos efeitos concretos do decreto, o qual extingue diversas funções gratificadas e cargos em comissão ocupadosno âmbito do Poder Executivo federal, medida vedada pelo art. 84, inc. VI, “b”, da Constituição Federal, e que afeta diretamente a gestão de instituições autônomas administrativamente e de gestão financeira e patrimonial.

A liminar impõem também à União a obrigação de abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas no decreto. A Justiça determinou que a União não considere exonerados, extintos e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto.

Íntegra da decisão

Saiba mais sobre o Decreto 9.725/2019 neste link

Fonte: MPF-TO