O Juiz da 5ª Zona Eleitoral em Miracema atendeu o pedido da Coligação Miracema Merece Mais e determinou a imediata suspensão da propaganda concernente à divulgação de pesquisa eleitoral nas páginas do candidato Saulo Milhomem, bem como   em todo e qualquer outro meio de divulgação realizado, inclusive os compatilhamentos.

“ Cristalino que o candidato violou as disposições da legislação, concernente à menção de dados obrigatórios na divulgação de pesquisas, tais como, período de coleta de dados, nome do instituto, etc,  uma vez que a finalidade do dispositivo legal é justamente conferir ao eleitor a clareza necessária para que não incorra em erro e falsa percepção do resultado”, alegou  o advogado Leandro Manzano que está à frente do jurídico da coligação “Miracema Merece Mais” que tem como candidata a prefeita Camila Fernandes.

 

A pesquisa foi divulgada nas redes do candidato á reeleição.

 

A coligação de Camila alegou que a imagem da referida divulgação não atende aos requisitos exigidos pelo art. 10 da Res. TSE 23.600/2019, uma vez que que “não constam na divulgação: 1) o período da coleta de dados, 2) a margem de erro, 3) o nível de confiança 4) o número de entrevistas, 5) o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e 6) o número do registro de pesquisa”.
Alegam que “a finalidade do dispositivo desrespeitado pelos Representados é justamente conferir ao eleitor a clareza necessária para que não incorra em erro de percepção do resultado”, diz o pedido.

 

O espaço está aberto para a manifestação do prefeito.