Equipe Gazeta do Cerrado
A Gazeta do Cerrado teve acesso à íntegra da decisão do juiz federal João Paulo Abe sobre a prisão do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda. São 115 páginas que devam acusações por vários crimes.
Os mandados da Operação foram cumpridos nas residências, escritórios e imóveis urbanos e rurais utilizados por MARCELO DE CARVALHO MIRANDA, JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA e JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA JÚNIOR, com o objetivo de buscar e apreender bens e materiais diversos, coletar provas relativas à prática pelos investigados dos crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, falso documental e peculato, principalmente, documentos, arquivos em mídia, HDs, laptops, pen drives, smartphones, arquivos eletrônicos, de qualquer espécie, agendas manuscritas ou eletrônicas e valores em espécie ou bens de alto valor.
O MPF afirma que Os acusados, devidamente associados, e com unidade de desígnios, perpetraram uma série de fatos que resultaram na corporificação de associação criminosa voltada para a prática constante e reiterada de atos de corrupção, peculato e lavagem de capitais.
“Ao aprofundar a investigação em feitos atinentes à ação penal em referência e em inquéritos e ações penais correlatos aos mesmos autores, sustenta o Parquet a necessidade de decretação da prisão preventiva e de medidas de busca e apreensão nas residências e escritórios dos envolvidos”, diz o juiz.
Na decisão da justiça consta ainda que: “em todas as suas passagens à frente do Estado do Tocantins, MARCELO DE CARVALHO MIRANDA foi alvo de investigações por atos de corrupção, salientando que, de maneira imediata, seu pai JOSÉ EDMAR DE BRITO MIRANDA, e seu irmão, JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA JÚNIOR, funcionaram sempre como pontos de sustentação de um esquema orgânico para a prática de atos de corrupção, fraudes em licitações, desvios de recursos, recebimento de vantagens indevidas, falsificação de documentos e lavagem de capitais, cujo desiderato era a acumulação criminosa de riquezas para o núcleo familiar como um todo”, diz a decisão.
O MPF alega ainda: “A documentação que embasa o pedido teve por fundamento os elementos de convicção reunidos a partir da celebração de termos de colaboração premiada homologados pelo Superior Tribunal de Justiça 1 e pelo Supremo Tribunal Federal 2, instruídos por diversos outros documentos de corroboração, que tornaram clara a percepção de vantagens indevidas da ordem de centenas de milhões de reais, além da adoção de sofisticados esquemas de lavagem de capitais”, afirmou.
As acusações
As acusações são: Corrupção Passiva (Artigo 317 do Código Penal), considerando que os indícios apontam no sentido de que os requeridos solicitaram e receberam vantagem indevida em razão do exercício de cargo público. Lavagem de Dinheiro (artigo 1o da Lei 9.613/1998), considerando que existem nos autos indícios de que os requeridos tenham ocultado ou dissimulado a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais; e
Organização Criminosa (artigo 288 do Código Penal e 2o da Lei 12.850/13), tendo em vista que, os requeridos, juntamente com vários outros envolvidos, se associaram de maneira orgânica e sistemática, com estabilidade, permanência, e divisão de tarefas, para o cometimento dos delitos acima mencionados.
A ação chega a apontar uma Possível participação dos envolvidos nos crimes de homicídio, cárcere privado e tortura, ocorridos em 2013, na Fazenda Ouro Verde, fato que, apesar de não se encontrar sob a competência da Justiça Federal, concorreria para reforçar a vetorial da ordem pública, na decretação da preventiva.
Outra acusação do MPF é de Coação no curso do processo, “consoante foi possível inferir do episódio ocorrido em 2017, com o uso de policiais militares lotados no gabinete do governador para que pessoa envolvida em fatos pretéritos apresentasse versão condizente com os interesses do grupo”, chega a dizer na ação.
Prisão em sala do Estado maior
Na decisão o juiz federal João Paulo Abe determina que “MARCELO DE CARVALHO MIRANDA, e com o escopo de assegurar sua segurança e integridade física, determino seu recolhimento em Sala do Estado Maior, a ser indicada pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, na qual o acusado deverá permanecer custodiado pelo período que perdurar sua prisão preventiva. Da sala em questão o acusado MARCELO DE CARVALHO MIRANDA não poderá se ausentar sob pena de responsabilização das autoridades estaduais incumbidas da fiscalização de sua custódia, até o advento de ordem em sentido contrário. Os demais requeridos deverão ser conduzidos ao sistema prisional local, devendo a autoridade policial providenciar o necessário para a integral preservação de sua intimidade”, diz a decisão.
A Defesa
A Defesa de Marcelo Miranda informou que está analisando a decisão e que não vai se manifestar no momento. O espaço está aberto para as manifestações da defesa.