
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) começa às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, também é possível preencher e enviar o documento pelo site Meu Imposto de Renda, com opção online.
Em 2026, o prazo para envio foi encurtado em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o período começou uma semana depois neste ano.
Novidades
Entre as principais mudanças estão alterações nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a inclusão do nome social na declaração. Também foi criado um sistema de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.
Principais mudanças
- Nome social: possibilidade de inclusão na declaração;
- Dados de diversidade: novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
- Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos;
- Restituição: pagamento em quatro lotes, e não mais cinco;
- Prioridade digital: uso de declaração pré-preenchida e Pix garante prioridade.
Cashback do IR
Uma das novidades é o chamado “cashback” da restituição, que permitirá a devolução automática de valores para contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido.
Principais pontos:
- pagamento em lote especial em 15 de julho;
- cerca de 4 milhões de beneficiados;
- restituição média de R$ 125;
- valor máximo de R$ 1 mil;
- previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem tem direito:
- não era obrigado a declarar em 2025;
- tem restituição de até R$ 1 mil;
- possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- tem chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar:
- quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.
Os valores devem ser informados e podem gerar cobrança de imposto, conforme cada caso.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- teve ganho de capital na venda de bens;
- realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- teve receita rural acima de R$ 177.920;
- possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passou a residir no Brasil em 2025;
- possui investimentos no exterior.
Quem está dispensado
Não precisa declarar quem:
- não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
- teve rendimentos declarados pelo cônjuge, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- consta como dependente em outra declaração.
Calendário da restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
A ordem segue a data de entrega, respeitando prioridades legais.
Prioridade no pagamento
Têm prioridade:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
- quem usar apenas um desses recursos;
- demais contribuintes.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.