Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) começa às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19). A partir de agora, também é possível preencher e enviar o documento pelo site Meu Imposto de Renda, com opção online.

Em 2026, o prazo para envio foi encurtado em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o período começou uma semana depois neste ano.

Novidades

Entre as principais mudanças estão alterações nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a inclusão do nome social na declaração. Também foi criado um sistema de “cashback” para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

Principais mudanças

  • Nome social: possibilidade de inclusão na declaração;
  • Dados de diversidade: novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos;
  • Restituição: pagamento em quatro lotes, e não mais cinco;
  • Prioridade digital: uso de declaração pré-preenchida e Pix garante prioridade.

Cashback do IR

Uma das novidades é o chamado “cashback” da restituição, que permitirá a devolução automática de valores para contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido.

Principais pontos:

  • pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • cerca de 4 milhões de beneficiados;
  • restituição média de R$ 125;
  • valor máximo de R$ 1 mil;
  • previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem tem direito:

  • não era obrigado a declarar em 2025;
  • tem restituição de até R$ 1 mil;
  • possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • tem chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online

A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar:

  • quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
  • quem possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.

Os valores devem ser informados e podem gerar cobrança de imposto, conforme cada caso.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui investimentos no exterior.

Quem está dispensado

Não precisa declarar quem:

  • não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
  • teve rendimentos declarados pelo cônjuge, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • consta como dependente em outra declaração.

Calendário da restituição

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

A ordem segue a data de entrega, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

Têm prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix;
  • quem usar apenas um desses recursos;
  • demais contribuintes.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.