
Aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos indevidos podem solicitar ressarcimento até 14 de fevereiro. O período é destinado à sinalização de participação no acordo proposto pelo Executivo para devolução dos valores com correção monetária.
A contestação pode ser realizada a partir do aplicativo Meu INSS, por contato telefônico na central de número 135 ou atendimento presencial nas agências dos Correios. Para solicitar o reembolso, é necessário verificar a ocorrência de descontos associativos no benefício e, na sequência, confirmar ou negar a autorização para o débito.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores.
Em caso de processo judicial, ao oficializar o acordo com o INSS, o beneficiário concorda em encerrar a ação e receber o ressarcimento conforme previsto na contestação.
Firmado o pedido, a entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para responder o solicitante. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Pedidos de ressarcimento
O INSS estima que 6,2 milhões de pessoas já apresentaram contestações referentes às cobranças. Desse número, 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam a restituição dos valores corrigidos. Outras 850 mil pessoas estão aptas a aderir ao acordo, mas ainda não deram início ao processo.
Cerca de R$ 2,8 bilhões foram desembolsados pelo governo com pedidos de reembolso. Após a adesão, o valor é depositado na conta do segurado em até 3 dias úteis.
Reembolso automático
Para indivíduos com idade superior a 80 anos, indígenas e quilombolas, a etapa de contestação foi isentada. O INSS já iniciou o processo automaticamente. Os beneficiários devem aceitar o acordo por meio do aplicativo ou em agências do Correios. A população ribeirinha recebe atendimento por meio do PrevBarco.
Fonte: Congresso em Foco