Foto: Reprodução/Receita Federal
Foto: Reprodução/Receita Federal

Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O prazo para enviar a declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e termina às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3). As novas regras, prazos e critérios serão detalhados em coletiva de imprensa a ser realizada ainda nesta segunda.

O IRPF 2026

Prazo para entrega das declarações começa na segunda-feira (23/3) e termina no último dia útil do mês de maio, uma sexta-feira (29/05).

O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, sendo pagos em quatro lotes. São eles:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

Mordida do Leão

O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 venceu no último dia 27.

Em 2025, foram entregues mais de 46 milhões de declarações do IR, sendo 3,2 milhões entregues fora do prazo. No ano passado, a Receita pagou R$ 35,11 bilhões em restituições do Imposto de Renda.

Na hora de restituir, é priorizado a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles:

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Aqueles que estiverem acometidos por doença grave;
  • Aqueles que tenham o magistério como principal fonte de renda;
  • Pessoas que optam pelo recebimento a restituição via Pix.

Isenção até R$ 5 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. O texto zera a cobrança de Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz a cobrança para as pessoas com remuneração mensal de até R$ 7.350.

As novas regras do Imposto de Renda começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e vão direcionar a declaração a ser realizada no ano que vem, sobre os rendimentos de 2026.

Veja como fica na tabela: