
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A medida foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de espaços exclusivos para funcionamento de farmácias no interior desses estabelecimentos, desde que sejam fisicamente delimitados e separados das demais áreas.
Segundo a norma, as farmácias e drogarias devem funcionar em ambiente independente e podem ser operadas diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresas devidamente licenciadas e registradas.
A lei também estabelece que devem ser cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo estrutura adequada, controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento correto, rastreabilidade dos produtos e oferta de assistência farmacêutica.
Fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
A presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento é obrigatória, e as atividades continuam submetidas às regras da vigilância sanitária e à legislação profissional.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. Esses produtos devem ser transportados até o caixa em embalagens lacradas e identificadas.
A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.