Cariri do Tocantins - Foto: Google Maps/Maio 2025
Cariri do Tocantins - Foto: Google Maps/Maio 2025

Detentos da Unidade de Tratamento Penal de Cariri (UTPC), no sul do Estado, estão sendo submetidos ao consumo de água não filtrada, diretamente das torneiras das celas. O problema, que tem causado quadros de mal-estar gástrico e dores abdominais nos custodiados, motivou atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para garantir o restabelecimento do fornecimento de água tratada na unidade.

Inspeções e irregularidades

Durante visitas técnicas realizadas  pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, nos dias 4 e 12 de março de 2026, ficou constatado que filtros de água que antes atendiam os pavilhões foram remanejados para a área de banho de sol. A mudança obrigou os internos a beberem água sem tratamento dentro das celas.

Além da qualidade da água, a quantidade fornecida também é alvo de questionamento. Segundo relatos colhidos pela promotoria de Justiça, a unidade permite apenas uma garrafa plástica de dois litros por cela após o banho de sol. O volume é considerado insuficiente, já que precisa ser compartilhado por aproximadamente oito presos em cada cela.

Recomendações do MPTO

Diante da situação, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza expediu recomendação à direção da UTPC para que adote providências imediatas. O documento orienta que seja assegurado o acesso contínuo e regular de água potável a todos os custodiados, adequando a logística de abastecimento.

Entre as soluções sugeridas pela promotora de Justiça estão o retorno dos bebedouros aos locais originais, para atender os pavilhões em fluxo contínuo, ou a disponibilização de recipientes térmicos de grande capacidade (mínimo de 20 litros) em todas as celas, independentemente de pagamento ou fornecimento por parte dos familiares.

Prazos e consequências

O texto destaca que o fornecimento de água em quantidade suficiente é um dever do Estado para assegurar condições mínimas de higiene e saúde, evitando doenças de veiculação hídrica e problemas renais. Na recomendação, o MPTO enfatiza que a restrição do acesso ao insumo básico revela uma “inadequação na prestação do serviço público essencial”, capaz de comprometer a dignidade humana.

A direção da unidade prisional tem o prazo de cinco dias, a contar da data da recomendação (27 de março) para encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação documental e fotográfica das medidas adotadas. O descumprimento das orientações poderá levar o MPTO a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) e buscar a responsabilização civil e administrativa dos agentes públicos envolvidos.