
A Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa de R$ 60 mil a uma empresa responsável por serviços na Ferrovia Norte-Sul, após a constatação de um incêndio ambiental provocado por negligência durante trabalhos de soldagem. A penalidade foi aplicada com base no artigo 58-A do Decreto nº 6.514/2008, após conclusão de laudo pericial que comprovou os danos à vegetação nativa em área protegida no município de Cariri do Tocantins, sul do estado.
O caso ocorreu no dia 4 de junho, quando uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) foi acionada para verificar um incêndio que atingia uma propriedade rural. No local, os policiais encontraram trabalhadores de uma empresa realizando lixamento de soldas nos trilhos da ferrovia. De acordo com o laudo técnico, as fagulhas geradas pelo procedimento iniciaram o foco do fogo na faixa de domínio da ferrovia, que rapidamente se alastrou para a área de reserva legal de uma fazenda vizinha.
Graças à ação rápida do proprietário da fazenda, com apoio de seus funcionários, tratores e caminhões-pipa, as chamas foram controladas antes de causar danos ainda maiores. Mesmo assim, a área atingida sofreu prejuízos significativos, como confirmado por perícia requisitada ainda no dia do fato, durante registro na Central de Flagrantes de Gurupi.
Com base no laudo e nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), a PM lavrou o auto de infração administrativa contra a empresa envolvida. O processo será encaminhado ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e ao Ministério Público Estadual para providências nas esferas administrativa e penal.
