
A Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Formoso do Araguaia julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a anulação das candidaturas proporcionais do partido Podemos no município, sob a alegação de fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça nesta terça-feira, 1º, assegura o mandato da vereadora Isabel Ferreira Rocha Lima, do União Brasil, que atuou como assistente na ação.
A AIJE foi movida por Adão de Oliveira Coutinho, candidato a vereador pelo PL, e apontava a suposta candidatura fictícia de Selma Andrade Carvalho Nascimento, que teria sido registrada apenas para o cumprimento formal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto na legislação eleitoral.
Segundo o autor da ação, a candidatura de Selma seria “laranja”, uma vez que ela obteve zero voto, não declarou gastos e não realizou atos de campanha. No entanto, a própria Selma declarou em juízo que não teve conhecimento do registro de sua candidatura e que teria sido vítima de fraude por parte de integrantes do partido. Ela afirma que acreditava estar apenas cumprindo uma exigência para se desfiliar do Podemos, e não para se candidatar.
Apesar do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral ao pedido de cassação, o juiz entendeu que não há provas robustas que evidenciem a existência de dolo ou desvio de finalidade no registro da candidatura. “Não restou demonstrada a existência de desvio finalístico por ocasião do registro de sua candidatura, em fraude ao disposto no art. 10, §3º da Lei n. 9.504/97”, escreveu o magistrado.
A sentença destaca ainda que a procedência da ação acarretaria em recontagem dos votos e poderia levar à perda do mandato da vereadora Isabel Rocha, o que afetaria diretamente a soberania popular. “O acolhimento dos pedidos ensejaria modificação da realidade da eleição, com a exclusão de uma vereadora eleita democraticamente — medida de extrema gravidade que, sem a comprovação do abuso, fere, em última análise, a própria política afirmativa”, pontuou.
Ao final, o juiz eleitoral julgou improcedente o pedido, mantendo o resultado das eleições e a validade da candidatura de Selma Andrade, bem como os efeitos dela decorrentes para a composição da Câmara Municipal.