
A Justiça Eleitoral da 13ª Zona, com sede em Cristalândia, decidiu manter os mandatos dos vereadores Alberto Donato de Paula (Alberto da Infra) e Iodete Coelho de Oliveira, ambos eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, nas eleições de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da chapa do partido por suposta fraude à cota de gênero. A sentença foi publicada nesta semana.
A ação foi proposta pelo MDB, que acusava o PL de ter registrado a candidatura de Albetania Pereira Angelos apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
Segundo a denúncia, Albetania teria feito uma candidatura fictícia, sem campanha efetiva, e teria recebido apenas um voto nas urnas. O partido adversário sustentava que ela atuou apenas em apoio ao marido, Eder Souto Souza, também candidato a vereador pelo PL.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação da chapa, alegando que havia indícios suficientes de simulação.
Ao analisar o caso, o juiz Wellington Magalhães concluiu que não havia provas concretas de fraude.
Em sua sentença, o magistrado destacou que a baixa votação, isoladamente, não é suficiente para anular uma candidatura. Ele também ressaltou que foram apresentados materiais de campanha, como santinhos, adesivos, registros fotográficos e participação em eventos, o que demonstraria engajamento real por parte de Albetania.
“A votação inexpressiva, manejada de forma isolada, não é suficiente para impor a penalidade severa de cassação aos demais candidatos diplomados. (…) É inegável que a candidata, embora tenha tido votação modesta, empreendeu esforços para viabilizar sua candidatura”, escreveu o juiz.
Além disso, Magalhães observou que não há impedimento legal para que cônjuges concorram simultaneamente ao cargo de vereador no mesmo pleito, desde que não se trate de candidatura majoritária.
Repercussão
Para os vereadores do PL, a decisão representa “não apenas uma vitória jurídica, mas a confirmação de que a democracia em Lagoa da Confusão segue firme”.
Com a sentença, os diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes da legenda permanecem válidos, e o processo é encerrado em primeira instância.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).