
A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize concurso público em até 180 dias e exonere servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas e operacionais no mesmo prazo. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e atinge diretamente a gestão do prefeito Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira (PP), que fica proibida de seguir utilizando cargos comissionados para atividades que deveriam ser preenchidas por concursados.
Pela sentença, o município deve lançar edital de concurso público e, em paralelo, exonerar todos os comissionados que hoje ocupam funções de natureza técnica ou operacional, reservadas exclusivamente a servidores efetivos. Também fica vedada a criação ou nomeação para novos cargos em comissão que não se enquadrem estritamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição Federal.
O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A sentença, datada de 8 de outubro de 2025, ainda é passível de recurso por parte do Município.
A decisão tem origem em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que apontou o uso sistemático e irregular de cargos comissionados para burlar a regra do concurso público. O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense demonstrou que a prefeitura vinha utilizando funções em comissão para substituir servidores concursados em atividades administrativas rotineiras.
A Justiça declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e de normas posteriores que mantiveram os mesmos vícios, incluindo a Lei nº 315/2025. Segundo a sentença, a legislação municipal falhava “gravemente” ao não definir claramente as atribuições dos cargos comissionados, abrindo espaço para que funções comuns fossem camufladas como assessoramento.
O inquérito civil revelou que cargos com nomenclaturas como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” eram usados, na prática, para lotar motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e pessoal de manutenção de veículos, todos sem concurso. Em depoimento, servidores nomeados como “assessor do prefeito” admitiram atuar exclusivamente como motoristas, enquanto o posto de “coordenador de transporte” era ocupado por indicação política para executar tarefas operacionais, e não de direção.
Para o Ministério Público, o município se utilizava do artifício de criar cargos comissionados para preencher vagas de natureza técnica e operacional, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Com a decisão judicial, a prefeitura terá de reestruturar seu quadro de pessoal, substituindo contratações políticas por servidores efetivos selecionados via concurso público.