Pindorama do Tocantins - Foto: Divulgação
Pindorama do Tocantins - Foto: Divulgação

A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize concurso público em até 180 dias e exonere servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas e operacionais no mesmo prazo. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e atinge diretamente a gestão do prefeito Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira (PP), que fica proibida de seguir utilizando cargos comissionados para atividades que deveriam ser preenchidas por concursados.

Pela sentença, o município deve lançar edital de concurso público e, em paralelo, exonerar todos os comissionados que hoje ocupam funções de natureza técnica ou operacional, reservadas exclusivamente a servidores efetivos. Também fica vedada a criação ou nomeação para novos cargos em comissão que não se enquadrem estritamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição Federal.

O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A sentença, datada de 8 de outubro de 2025, ainda é passível de recurso por parte do Município.

A decisão tem origem em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que apontou o uso sistemático e irregular de cargos comissionados para burlar a regra do concurso público. O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense demonstrou que a prefeitura vinha utilizando funções em comissão para substituir servidores concursados em atividades administrativas rotineiras.

A Justiça declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e de normas posteriores que mantiveram os mesmos vícios, incluindo a Lei nº 315/2025. Segundo a sentença, a legislação municipal falhava “gravemente” ao não definir claramente as atribuições dos cargos comissionados, abrindo espaço para que funções comuns fossem camufladas como assessoramento.

O inquérito civil revelou que cargos com nomenclaturas como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” eram usados, na prática, para lotar motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e pessoal de manutenção de veículos, todos sem concurso. Em depoimento, servidores nomeados como “assessor do prefeito” admitiram atuar exclusivamente como motoristas, enquanto o posto de “coordenador de transporte” era ocupado por indicação política para executar tarefas operacionais, e não de direção.

Para o Ministério Público, o município se utilizava do artifício de criar cargos comissionados para preencher vagas de natureza técnica e operacional, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Com a decisão judicial, a prefeitura terá de reestruturar seu quadro de pessoal, substituindo contratações políticas por servidores efetivos selecionados via concurso público.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins