Itaporã - Foto: Prefeitura de Itaporã
Itaporã - Foto: Prefeitura de Itaporã

A Justiça determinou que o município de Itaporã do Tocantins passe a pagar o adicional por tempo de serviço, os chamados quinquênios, a duas servidoras municipais, além de quitar valores retroativos que não vinham sendo repassados.

As decisões foram assinadas no fim de 2025 pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Cível de Colmeia. Na sentença, o magistrado reconhece o direito ao adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, conforme previsto na legislação municipal, e determina a incorporação imediata do benefício aos salários.

Além disso, o município também foi condenado a pagar os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, com atualização das diferenças salariais até a regularização completa.

Um dos processos envolve uma agente comunitária de saúde que atua desde 2002. Mesmo tendo acumulado períodos que garantiriam o benefício ao longo dos anos, como em 2010, 2015, 2020 e 2025, ela não recebia corretamente os quinquênios. No caso, a prefeitura sequer apresentou defesa, o que levou ao julgamento antecipado com base nos documentos apresentados.

Na decisão, o juiz reforçou que o adicional por tempo de serviço é um direito automático do servidor público quando há previsão legal, não dependendo de autorização da administração para ser aplicado.

As ações foram movidas pelas advogadas Sarah Khataryne Coimbra e Julianna Vieira de Almeida, que avaliam que o entendimento pode beneficiar outros servidores na mesma situação.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins