
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado por Carla Eduarda da Silva Campos e outros investigados no processo que apura fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, no município de Goiatins, região norte do Tocantins. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar, Humberto de Aguiar Junior, e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
A candidata Carla Eduarda, esposa do vice-prefeito de Goiatins, José Américo Aquino de Sousa Filho, obteve apenas dois votos no pleito. Segundo a investigação, ambos foram registrados em seção diferente daquela em que o marido vota, levantando suspeitas sobre a legitimidade da candidatura. Em mensagens de WhatsApp anexadas ao processo, a própria candidata admitiu que o nome apoiado pela família era o do candidato a vereador conhecido como “Biúla”, e não o dela.
Apesar de apresentar gastos declarados de R$ 819,25, não houve comprovação documental da efetiva utilização do valor em campanha. Além disso, fotografias apresentadas pela defesa mostram a candidata apenas apoiando outro político, sem promover sua própria candidatura.
Para o Ministério Público, as evidências apontam que a candidatura foi lançada apenas para preencher formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral, sem intenção real de disputa. A suposta fraude comprometeu a proporcionalidade de gênero da chapa do PDT, que passou a ter apenas 20% de candidaturas femininas após a exclusão de Carla Eduarda.
A sentença de primeira instância já havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT, declarado a inelegibilidade da candidata e determinado a cassação dos diplomas de todos os eleitos pelo partido em Goiatins. Também foram anulados os votos atribuídos à legenda, com ordem de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o caso segue agora para julgamento no TRE-TO.