
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou, nesta segunda-feira (17), a imediata declaração de nulidade do contrato de consultoria legislativa firmado pela Câmara Municipal de Alvorada, no valor de R$ 80 mil, voltado à reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo. O serviço foi contratado, sem licitação, com a empresa E D O Soares, sediada em Manaus, e está sob investigação.
Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, foi identificado sobrepreço ao comparar o valor com o praticado por quatro câmaras municipais da região. O preço firmado em Alvorada superou de 78% a 128% os parâmetros das cidades vizinhas, revelando significativa discrepância.
O MP também apontou que a Câmara descumpriu a realização da pesquisa de mercado obrigatória, essencial para justificar a inexigibilidade de licitação e assegurar uma estimativa realista de valores. A ausência desse processo comprometeu a transparência e violou princípios de economicidade, eficiência e moralidade administrativa.
Após cobrança do MPTO e concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado (TCETO), os pagamentos à empresa foram suspensos pela Presidência da Câmara. A recomendação do órgão, assinada pelo promotor André Felipe Santos Coelho, orienta que a suspensão seja mantida até a declaração definitiva de nulidade do contrato e cobra abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades dos envolvidos, particularmente pela falta de pesquisa de preços.