
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Tocantins emitiu parecer recomendando a cassação dos mandatos do prefeito de Goiatins, Manoel Natalino (Republicanos), e de seu vice, José Américo Filho (PDT), por práticas de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos nas eleições municipais de 2024. A manifestação consta no processo nº 0600360-85.2024.6.27.0032 e reúne provas documentais, testemunhais e dados oficiais do Portal da Transparência.
De acordo com o MPE, as condutas ilegais teriam sido determinantes para o resultado apertado do pleito, no qual Manoel Natalino foi reeleito com apenas 16 votos de vantagem sobre o adversário Max Cruz da Luz.
Uso da máquina pública durante a campanha
O parecer aponta que o prefeito utilizou estrutura da administração municipal em benefício da própria candidatura. Veículos oficiais da prefeitura, combustível custeado com recursos públicos e servidores foram mobilizados irregularmente durante a campanha eleitoral. Segundo o MPE, foram realizados transportes de materiais de construção, insumos agrícolas como silagem e feno, além de mudanças particulares, tudo custeado com dinheiro público.
Uma das testemunhas ouvidas, Raimundo Pimental de Novais, afirmou ter visto um caminhão da prefeitura — com logotipo oficial — entregando tijolos a um eleitor no dia 21 de setembro de 2024. Já o motorista da prefeitura, Flávio Lobão Guimarães Santos, confessou que fez diversas viagens locais e interestaduais, inclusive para as cidades de Carolina (MA) e Pau D’Arco (PA), todas pagas com recursos públicos. Durante o expediente, ele gravou até um áudio com slogan de campanha: “Chama, chama, que eu sou é dez”, fazendo alusão ao número do prefeito na urna.
Contratações irregulares de diaristas
O MPE também apontou a contratação de diaristas sem prestação efetiva de serviços como parte do esquema para favorecer a campanha. O cidadão Laelson Nascimento Lima afirmou que foi contratado em julho de 2024, mas que não trabalhou nos meses seguintes, recebendo salário apenas para apoiar o candidato. Outro servidor, Ancelmo de Araújo Lima, relatou que foi exonerado após participar de um evento do adversário político, Max Cruz.
A Promotoria constatou ainda um aumento expressivo de 47,4% nos gastos com diaristas no segundo semestre de 2024, em comparação ao primeiro. No total, o município gastou R$ 1,39 milhão com esse tipo de contratação no período.
Aumento abusivo nos gastos com combustível
Entre julho e outubro de 2024, os gastos da Prefeitura de Goiatins com combustível saltaram de R$ 547 mil (em 2023) para R$ 881 mil — um aumento de 61%. Apenas em setembro, mês que antecedeu o pleito, foram gastos R$ 204 mil, contra R$ 133 mil no mesmo mês do ano anterior.
Flávio Lobão detalhou que apenas as viagens realizadas por ele para cidades como Carolina, Palmas e outras localidades consumiram cerca de R$ 19 mil em combustível. “Trabalhei o tempo todo fazendo mudanças e buscando material. Tudo era por conta da prefeitura: combustível, salário, manutenção”, afirmou o servidor.
Irregularidades comprometeram resultado da eleição, diz MPE
Para o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades praticadas pela chapa reeleita tiveram impacto direto no resultado final do pleito, sobretudo pela pequena diferença de votos. Manoel Natalino foi reconduzido ao cargo com 3.644 votos — apenas 16 a mais que o adversário.
“Em um município pequeno como Goiatins, onde a diferença foi de 16 votos, a distribuição de vantagens ilegais foi suficiente para desequilibrar o pleito”, pontua o órgão ministerial no parecer.
Pedido do Ministério Público
Com base no conjunto das provas apresentadas, o MPE requer à Justiça Eleitoral:
- A cassação dos diplomas do prefeito Manoel Natalino e do vice José Américo Filho;
- A declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos;
- A aplicação de multas por abuso de poder político e compra de votos;
- A devolução dos valores desviados aos cofres públicos.
O processo tramita na 32ª Zona Eleitoral, com sede em Goiatins. Caso o parecer do Ministério Público seja acolhido, o município poderá ter novas eleições. A decisão final caberá ao juiz eleitoral responsável pelo caso.