Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução
Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução


Momento em que ré abre garrafa durante audiência — Foto: Reprodução

Na 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, uma audiência virtual teve um desfecho inusitado quando a ré de um processo criminal, Rebeca Barbosa Oliveira, de 21 anos, abriu uma garrafa de cerveja durante o depoimento. O incidente levou o juiz Alan de Ribeiro da Silva a encerrar imediatamente a audiência e excluir a ré da sala virtual. Posteriormente, ela foi condenada a pagar uma multa equivalente a dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário.

O episódio ocorreu durante a tarde de segunda-feira, 6, e foi registrado durante a oitiva de uma testemunha no processo em que Rebeca era julgada por crimes de injúria e ameaça. Embora tenha sido condenada apenas pelo crime de ameaça, Rebeca ainda pode recorrer da decisão.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, optou por não comentar as decisões judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça, a defensoria renunciou ao interrogatório da ré durante a audiência.

Durante a transmissão, Rebeca foi flagrada abrindo uma garrafa de cerveja e iniciando sua ingestão, o que levou o juiz a tomar a decisão de encerrar imediatamente o depoimento. O magistrado justificou sua atitude afirmando que não realizaria o interrogatório de uma pessoa que estava desrespeitando a seriedade do julgamento.

Após a exclusão de Rebeca, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, além da defesa e acusação. A sentença, que absolveu a ré pelo crime de injúria devido à falta de provas contundentes, condenou-a a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, o juiz Alan Ide decidiu condená-la por litigância de má-fé, impondo uma multa no valor de 10 salários mínimos.

O Tribunal de Justiça ressaltou que a audiência criminal transcorreu de acordo com as normas processuais, e a sentença foi proferida no mesmo dia.

Assista:

O que diz a Defensoria

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Leia a nota do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informa que a audiência criminal foi realizada no dia 6 de maio de 2024, por meio de videoconferência, e envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público do Tocantins contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial.
Durante as audições de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão. Neste momento, o magistrado que presidia a audiência, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do ambiente virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública do Tocantins, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré.

Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento em que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça.

Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins