
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubou a liminar que havia suspendido o processo político-administrativo de cassação do prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, e determinou a retomada imediata dos trabalhos na Câmara Municipal. A decisão, proferida em caráter monocrático pelo juiz convocado Gil de Araújo Corrêa, restabelece a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 001/2025, instaurado para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao gestor.
No agravo de instrumento nº 0019196-06.2025.8.27.2700, a Câmara Municipal recorreu contra a decisão da 1ª Vara Cível de Colinas, que havia concedido tutela de urgência a Kasarin para suspender integralmente o processo de impeachment. Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ativo, suspendendo os efeitos da decisão de primeiro grau e permitindo a continuidade do processo na Casa de Leis.
Segundo a decisão, o controle do Judiciário sobre procedimentos de cassação é limitado à verificação da legalidade formal e do respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem avançar no mérito político do julgamento. Para o juiz, os vícios apontados pela defesa do prefeito como falhas na atualização de sistema eletrônico, questionamentos sobre prazos de intimação e erro material em chave de verificação, não têm, em análise preliminar, gravidade suficiente para paralisar todo o procedimento.
Acusações contra o prefeito
O processo de impeachment foi instaurado em 27 de outubro de 2025 após o recebimento, pelo plenário da Câmara, das denúncias nº 001/2025 e 002/2025 contra Josemar Casarin. As denúncias apontam, entre outras condutas, o pagamento de verbas retroativas a si próprio no valor de R$ 144.666,66, supostamente em desacordo com o princípio da anterioridade da legislatura, além de negligência na gestão de imóvel público locado para o Conselho Tutelar, que teria ficado inoperante por meses, gerando despesas ao erário.
Após a instauração, foi constituída comissão processante, o prefeito foi notificado e apresentou defesa prévia, e foi designada audiência de instrução marcada para 19 de novembro de 2025. A defesa alegou nulidades relacionadas à publicidade dos atos e ao prazo de notificação, mas a decisão do TJTO aponta que houve ciência inequívoca dos procuradores com antecedência superior a 24 horas, conforme exige o Decreto-Lei nº 201/1967.
Um dos principais fundamentos para a derrubada da liminar foi o risco de decadência do prazo de 90 dias para conclusão do processo de cassação, previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967. O juiz destacou que, como o procedimento teve início em 27 de outubro de 2025 e o prazo se encerra em 25 de janeiro de 2026, a manutenção da suspensão poderia tornar impossível a conclusão de todas as fases antes do fim do prazo, especialmente com a proximidade do recesso parlamentar em 16 de dezembro.
A decisão também invoca o chamado “periculum in mora inverso”, argumentando que a paralisação do processo, com base em vícios formais de baixa relevância, representa risco maior à ordem pública e administrativa do que ao direito individual do prefeito. Para o magistrado, impedir a Câmara de exercer seu dever de fiscalizar possíveis prejuízos ao erário e violações à moralidade administrativa causaria lesão mais grave ao interesse público.
Com a liminar de primeiro grau suspensa, o Processo Político-Administrativo nº 001/2025 deve ser retomado a partir do ponto em que foi interrompido, cabendo à Câmara Municipal dar sequência à instrução e, ao final, julgar o pedido de cassação do mandato de Josemar Casarin. O TJTO determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e abriu prazo para que o prefeito apresente contrarrazões ao agravo, além de encaminhar o caso à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
A decisão ainda é liminar em segunda instância e vale até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado do Tribunal. Enquanto isso, o processo de impeachment volta a movimentar o cenário político de Colinas do Tocantins, com possível desfecho antes do término do prazo legal de 90 dias.