Kasarin
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubou a liminar que havia suspendido o processo político-administrativo de cassação do prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, e determinou a retomada imediata dos trabalhos na Câmara Municipal. A decisão, proferida em caráter monocrático pelo juiz convocado Gil de Araújo Corrêa, restabelece a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 001/2025, instaurado para apurar supostas infrações político-administrativas atribuídas ao gestor.​

No agravo de instrumento nº 0019196-06.2025.8.27.2700, a Câmara Municipal recorreu contra a decisão da 1ª Vara Cível de Colinas, que havia concedido tutela de urgência a Kasarin para suspender integralmente o processo de impeachment. Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ativo, suspendendo os efeitos da decisão de primeiro grau e permitindo a continuidade do processo na Casa de Leis.​

Segundo a decisão, o controle do Judiciário sobre procedimentos de cassação é limitado à verificação da legalidade formal e do respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem avançar no mérito político do julgamento. Para o juiz, os vícios apontados pela defesa do prefeito como falhas na atualização de sistema eletrônico, questionamentos sobre prazos de intimação e erro material em chave de verificação, não têm, em análise preliminar, gravidade suficiente para paralisar todo o procedimento.​

Acusações contra o prefeito

O processo de impeachment foi instaurado em 27 de outubro de 2025 após o recebimento, pelo plenário da Câmara, das denúncias nº 001/2025 e 002/2025 contra Josemar Casarin. As denúncias apontam, entre outras condutas, o pagamento de verbas retroativas a si próprio no valor de R$ 144.666,66, supostamente em desacordo com o princípio da anterioridade da legislatura, além de negligência na gestão de imóvel público locado para o Conselho Tutelar, que teria ficado inoperante por meses, gerando despesas ao erário.​

Após a instauração, foi constituída comissão processante, o prefeito foi notificado e apresentou defesa prévia, e foi designada audiência de instrução marcada para 19 de novembro de 2025. A defesa alegou nulidades relacionadas à publicidade dos atos e ao prazo de notificação, mas a decisão do TJTO aponta que houve ciência inequívoca dos procuradores com antecedência superior a 24 horas, conforme exige o Decreto-Lei nº 201/1967.​

Um dos principais fundamentos para a derrubada da liminar foi o risco de decadência do prazo de 90 dias para conclusão do processo de cassação, previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967. O juiz destacou que, como o procedimento teve início em 27 de outubro de 2025 e o prazo se encerra em 25 de janeiro de 2026, a manutenção da suspensão poderia tornar impossível a conclusão de todas as fases antes do fim do prazo, especialmente com a proximidade do recesso parlamentar em 16 de dezembro.​

A decisão também invoca o chamado “periculum in mora inverso”, argumentando que a paralisação do processo, com base em vícios formais de baixa relevância, representa risco maior à ordem pública e administrativa do que ao direito individual do prefeito. Para o magistrado, impedir a Câmara de exercer seu dever de fiscalizar possíveis prejuízos ao erário e violações à moralidade administrativa causaria lesão mais grave ao interesse público.​

Com a liminar de primeiro grau suspensa, o Processo Político-Administrativo nº 001/2025 deve ser retomado a partir do ponto em que foi interrompido, cabendo à Câmara Municipal dar sequência à instrução e, ao final, julgar o pedido de cassação do mandato de Josemar Casarin. O TJTO determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e abriu prazo para que o prefeito apresente contrarrazões ao agravo, além de encaminhar o caso à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.​

A decisão ainda é liminar em segunda instância e vale até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado do Tribunal. Enquanto isso, o processo de impeachment volta a movimentar o cenário político de Colinas do Tocantins, com possível desfecho antes do término do prazo legal de 90 dias.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins