Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar substituindo a prisão preventiva de uma assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por medidas cautelares. A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria.

A pessoa foi presa acusada de furtar um perfume íntimo no valor de R$ 69. Para a decisão, o STJ considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto, considera-se suficiente, por ora, substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas a prisão.

Quando a deixar a prisão, o assistido será monitorado eletronicamente até que seja julgado. Nesse período, deverá comparecer periodicamente em juízo, estando proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins