Ipueras - Foto - Prefeitura de Ipueras
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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a abertura de uma tomada de contas especial para investigar um possível prejuízo de R$ 31,5 mil em um contrato firmado pela Câmara Municipal de Ipueiras. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao analisar a contratação de uma empresa de consultoria para atuar no setor de compras do Legislativo.

O contrato, firmado com a empresa Realize Licitações e Consultoria em Gestão Pública, previa o pagamento mensal de R$ 3,5 mil, totalizando R$ 42 mil. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que o serviço contratado não se enquadra nas hipóteses que permitem esse tipo de contratação direta. Segundo o entendimento da Corte, as atividades descritas no contrato são consideradas funções rotineiras da administração pública e, portanto, deveriam ser desempenhadas por servidores do próprio órgão.

Durante a análise do processo, a equipe técnica também apontou uma série de falhas na formalização da contratação, incluindo ausência de documentos essenciais, falta de planejamento e problemas na fiscalização da execução do contrato.

Outro ponto que chamou atenção dos auditores foi o pagamento de valores sem comprovação documental de que os serviços tenham sido efetivamente prestados. Conforme o acórdão, R$ 31,5 mil foram pagos sem registros que comprovem a realização das atividades previstas.

Diante das irregularidades, o tribunal determinou que o presidente da Câmara de Ipueiras, Jucélio Sacramento dos Santos, instaure uma tomada de contas especial para apurar o possível dano ao erário e identificar os responsáveis.

A decisão também prevê aplicação de multas administrativas. O presidente do Legislativo foi penalizado em R$ 2 mil por falhas na contratação e no envio de informações ao sistema de acompanhamento do tribunal. Outros três envolvidos no processo, o responsável pelo envio de dados ao sistema SICAP, o controlador interno e a agente de contratação, receberam multa de R$ 1 mil cada.

Além das penalidades, o tribunal recomendou que a Câmara evite firmar contratos que transfiram a terceiros atividades consideradas típicas da administração pública, orientando que essas funções sejam desempenhadas por servidores do próprio quadro.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins