
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a abertura de uma tomada de contas especial para investigar um possível prejuízo de R$ 31,5 mil em um contrato firmado pela Câmara Municipal de Ipueiras. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao analisar a contratação de uma empresa de consultoria para atuar no setor de compras do Legislativo.
O contrato, firmado com a empresa Realize Licitações e Consultoria em Gestão Pública, previa o pagamento mensal de R$ 3,5 mil, totalizando R$ 42 mil. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que o serviço contratado não se enquadra nas hipóteses que permitem esse tipo de contratação direta. Segundo o entendimento da Corte, as atividades descritas no contrato são consideradas funções rotineiras da administração pública e, portanto, deveriam ser desempenhadas por servidores do próprio órgão.
Durante a análise do processo, a equipe técnica também apontou uma série de falhas na formalização da contratação, incluindo ausência de documentos essenciais, falta de planejamento e problemas na fiscalização da execução do contrato.
Outro ponto que chamou atenção dos auditores foi o pagamento de valores sem comprovação documental de que os serviços tenham sido efetivamente prestados. Conforme o acórdão, R$ 31,5 mil foram pagos sem registros que comprovem a realização das atividades previstas.
Diante das irregularidades, o tribunal determinou que o presidente da Câmara de Ipueiras, Jucélio Sacramento dos Santos, instaure uma tomada de contas especial para apurar o possível dano ao erário e identificar os responsáveis.
A decisão também prevê aplicação de multas administrativas. O presidente do Legislativo foi penalizado em R$ 2 mil por falhas na contratação e no envio de informações ao sistema de acompanhamento do tribunal. Outros três envolvidos no processo, o responsável pelo envio de dados ao sistema SICAP, o controlador interno e a agente de contratação, receberam multa de R$ 1 mil cada.
Além das penalidades, o tribunal recomendou que a Câmara evite firmar contratos que transfiram a terceiros atividades consideradas típicas da administração pública, orientando que essas funções sejam desempenhadas por servidores do próprio quadro.