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TCE suspende licitação de Wanderlândia por aceitar propostas apenas de outro município do Bico do Papagaio

TCE suspende licitação de Wanderlândia por aceitar propostas apenas de outro município do Bico do Papagaio

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) suspendeu, de forma cautelar, um pregão eletrônico da Prefeitura de Wanderlândia que previa a locação de impressoras no valor estimado de R$ 251.520,00. O edital da licitação determinava que apenas empresas sediadas no município vizinho de Ananás poderiam participar, o que levantou questionamentos sobre a legalidade da medida.

A exclusividade para empresas de Ananás foi justificada pela Prefeitura de Wanderlândia com base no “benefício exclusivo” previsto em uma lei municipal (nº 442/2010). A legislação assegura tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas.

No entanto, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, relator do caso na 2ª Relatoria do TCE-TO, apontou que a aplicação desse benefício foi distorcida para um critério de regionalização geográfica não permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.

Segundo o conselheiro, o benefício tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social local e regional, mas a limitação geográfica aplicada no edital extrapola o escopo legal. “Essa conduta descumpre o regramento contido no Capítulo VI do Título II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, negligenciando os princípios consubstanciados no art. 5º dessa norma”, afirmou o relator em sua decisão.

A suspensão do pregão foi determinada nesta quinta-feira, 16, e pode ser revista após manifestações das partes envolvidas no processo. O prefeito de Wanderlândia, Djalma Júnior (União), que está em seu segundo mandato, ainda não se manifestou sobre o caso.