
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubou a suspensão do reajuste salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de São Salvador do Tocantins. O desembargador Marco Villas Boas, responsável pela nova determinação, argumentou que a decisão anterior extrapolou os limites do pedido do Ministério Público e que a suspensão dos aumentos poderia impactar na governabilidade do município.
Reajustes salariais contestados
O aumento entrou em vigor em janeiro deste ano, elevando os vencimentos das autoridades municipais. Os novos valores passaram a ser:
- Prefeito: de R$ 9,5 mil para R$ 16 mil
- Vice-prefeito: de R$ 4,5 mil para R$ 8 mil
- Secretários municipais: de R$ 6,2 mil
No entanto, no início de março, a 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis determinou a suspensão do reajuste. Na ocasião, a juíza considerou que o decreto legislativo que viabilizou os aumentos foi aprovado dentro dos últimos 180 dias do mandato, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições.
Decisão do TJ anula suspensão
O desembargador Marco Villas Boas revogou essa decisão por meio de liminar assinada na terça-feira 18. No documento, ele afirmou que, embora a justificativa para a suspensão do aumento seja plausível, a decisão da juíza foi além do escopo do pedido inicial feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
“O pedido inicial restringia-se à Emenda Substitutiva de 30/12/2024, que majorou os subsídios, não havendo impugnação ao Decreto Legislativo nº 001/2024 em sua integralidade. Assim, a suspensão total do ato normativo excedeu os limites da impugnação, contrariando o princípio da congruência processual”, escreveu Villas Boas.
Além disso, o magistrado destacou que a revogação do aumento poderia prejudicar a administração pública, criando um “vácuo normativo” e impactando a continuidade da governabilidade municipal.
“A manutenção da decisão recorrida poderá ensejar grave dano ao município, pois a ausência de subsídios atualizados afetaria a prestação de serviços públicos essenciais e comprometeria a continuidade da administração municipal, caracterizando o periculum in mora necessário para a concessão do efeito suspensivo”, justificou o desembargador.
Ministério Público pode recorrer
Com a decisão do TJTO, os aumentos voltam a valer, garantindo a manutenção dos novos salários do prefeito, vice e secretários de São Salvador do Tocantins. No entanto, o Ministério Público já foi intimado e poderá apresentar um recurso para tentar reverter a decisão no decorrer do processo.